Transmissão on-line teve a participação de representantes do MEC e Undime
A Undime com apoio do Ministério da Educação realizou neste dia 1º de agosto, videoconferência para falar sobre o módulo Fundeb no Simec. O objetivo foi dar orientações aos Dirigentes Municipais de Educação para o correto preenchimento das informações relacionadas ao atendimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb, dispostas na Lei nº 14.113/2020.
A transmissão on-line teve a participação de Valdoir Wathier, diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC); Danilo Guimarães, consultor da Coordenação-Geral de Manutenção da Educação Básica do MEC e de Alessio Costa Lima, presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, que mediou a conversa.
Valdoir Wathier começou destacando a importância do Fundeb para a educação brasileira. “Os recursos do Fundeb são essenciais para equilibrar financeiramente as redes de ensino e direcionar ações para enfrentar os maiores desafios da educação. Garantir o acesso à educação básica é crucial, e a colaboração com os municípios é fundamental para o MEC. Somente com essa parceria federativa conseguiremos alcançar os melhores resultados”, afirmou o diretor do Ministério da Educação.
O presidente da Undime explicou as mudanças trazidas pelo Fundeb e a relevância das cinco condicionalidades do VAAR. “Para nós, Dirigentes Municipais de Educação, essas mudanças ainda são novas, especialmente no que diz respeito às cinco condicionalidades do VAAR. Para que o município se habilite e possa pleitear os recursos, é necessário atender a essas condicionalidades. Após a habilitação, os indicadores de atendimento e aprendizagem serão verificados para avaliar as melhorias na rede de educação”, explicou Alessio.
Wathier enfatizou ainda a necessidade de se considerar a equidade quando se discute a qualidade do ensino. “Não podemos falar em qualidade sem olhar para a equidade. É crucial focar nas escolas com menores níveis socioeconômicos e garantir que as práticas pedagógicas atendam verdadeiramente a esses estudantes”, acrescentou.
Sobre o registro no Simec
As redes de ensino têm até 31 de agosto de 2024 para registrar as informações, conforme o art. 4º da Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. “Quanto mais rápido for o preenchimento do módulo do Fundeb no Simec, mais cedo as redes receberão o retorno sobre a avaliação dos documentos enviados”, destacou Danilo Guimarães.
Para efetivar o registro das informações, as redes devem acessar o módulo “Fundeb - VAAR – Condicionalidades” no Simec e preencher os formulários na aba “Registro”. Neste momento, a comprovação estará focada nas seguintes condicionalidades:
I: Fortalecimento da gestão democrática;
IV: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – exclusivo para redes estaduais;
V: Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Clique e baixe a apresentação utilizada pelos representantes do MEC.
Fonte: Conviva Educação