De acordo com informações do Ministério da Educação, todas as redes de ensino concluíram o envio de documentos do ciclo 2026/2027. Agora, estados e municípios devem acompanhar a análise dos dados no Simec e ficar atentos ao prazo para responder diligências
Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido.
As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal estão sendo analisadas pelas equipes responsáveis por avaliar as informações e documentos inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Durante essa etapa, a orientação é que as redes acompanhem o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, no Simec, para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos, as chamadas diligências.
Neste momento, estão em análise três condicionalidades:
– Condicionalidade : relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho
– Condicionalidade IV: de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional
– Condicionalidade V: relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação.
O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação VAAR do Fundeb.
Orientações para os municípios em diligência
Whatsapp VAAR/Fundeb: 61 2022-2066
E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br
Próximas etapas
O envio das informações no Simec, referente às condicionalidades I, IV e V, é a primeira etapa do VAAR/Fundeb. A partir do registro e envio dessas informações, o Ministério da Educação analisa e encaminha as informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao todo, a complementação VAAR é constituída por cinco condicionalidades.
O segundo momento de aferição das condicionalidades da complementação VAAR/Fundeb se refere às condicionalidades II e III, ambas são aferidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Condicionalidade II: Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Condicionalidade III: Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades.
Para o exercício de 2027, a Resolução CIF nº 25, de 23 de julho de 2026 estabelece o que será cobrado nessas duas condicionalidades.
Para a condicionalidade II, a metodologia de aferição está estabelecida na Nota Técnica nº 4/2026/CGMEB/DAEB-Inep, e será verificada com base nos dados da edição de 2025 do Saeb.
Já no caso da condicionalidade III, a metodologia de aferição está determinada na Nota Técnica nº 2/2026/CGEFE/DIRED-Inep. A aferição da redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais será medida pelo aumento na proporção de estudantes em condição de vulnerabilidade com desempenho em nível adequado entre dois ciclos do Saeb. Para o exercício financeiro de 2027, a nota propõe a utilização dos resultados de Língua Portuguesa e Matemática do Saeb 2025 comparados aos resultados do Saeb 2023.
Somente após a aferição das cinco condicionalidades o ente se torna habilitado ou inabilitado ao recebimento da complementação VAAR/Fundeb. A jornada do VAAR, inclui ainda, na sequência, a apuração dos indicadores de atendimento e aprendizagem com redução das desigualdades. Se o o ente teve avanço em pelo menos um dos dois indicadores, ele está apto a receber a complementação do VAAR.