Redes de ensino devem enviar documentos para avaliação das condicionalidades do VAAR até 31 de agosto
O módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está disponível no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam preencher as informações e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do VAAR, dispostas na Lei nº 14.113/2020. As redes de ensino têm até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb - Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, está focada nas seguintes condicionalidades:
I - voltada para fortalecer a gestão democrática;
IV - relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e
V - referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Para apoiar
Para colaborar com o trabalho das redes, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb no Simec - confira aqui.
Para além disso, foi disponibilizado o e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br para que as dúvidas sejam enviadas.
No início de agosto, a Undime com apoio do MEC, realizou videoconferência por meio do Conviva Educação para orientar os municípios. O vídeo com a íntegra da transmissão está disponível e pode ser acessado abaixo:
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e VAAR.
Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos.
A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.
As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
Fonte: Undime com informações do MEC