O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novos critérios para que os entes federativos obtenham apoio técnico e financeiro da União no âmbito do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2016-2020). A resolução que define as novas regras foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU).
Um dos aspectos importantes da resolução refere-se à construção de um ranking, com os estados e Distrito Federal e outro com os municípios, utilizando modelo estatístico, a partir de uma série de critérios de atendimento: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); atendimento no exercício anterior; capacidade operacional do ente federado; vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos e índice de distorção idade-série, além da atualização de procedimentos para a execução das iniciativas, no âmbito do PAR.
De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, os novos critérios representam melhoria de governança na autarquia no âmbito do PAR. “Além de ser requisito para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área da educação, o Plano de Ações Articuladas é uma importante ferramenta de planejamento e gestão educacional. A partir de um diagnóstico minucioso de cada rede, os entes federativos planejam as ações para o aprimoramento da educação básica em cada localidade”, ressalta a presidente.
O PAR é um planejamento plurianual da educação que estados, municípios e o Distrito Federal fazem para ficarem aptos a receber recursos federais para melhorias em suas redes de ensino, dividido em quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos.
No Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), os entes federativos fizeram um diagnóstico preciso de suas redes e elaboraram o seu planejamento para o terceiro ciclo. As demandas inseridas pelas redes de ensino no planejamento estão sendo analisadas pelo FNDE e pelo MEC, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
O plano de cada rede pode prever a compra de ônibus escolares, para melhorar o acesso dos estudantes às unidades de ensino; apontar a necessidade de reforma, ampliação ou construção de escolas; aquisição de mobiliário escolar e equipamentos, dentre outras. São diversas iniciativas que podem ser financiadas com recursos da União, desde que aprovadas pelo Comitê Estratégico do PAR.
As iniciativas aprovadas são pactuadas por meio de termos de compromisso gerados no Simec, os quais são validados pelos gestores locais no próprio sistema. “É importante ressaltar que os termos só serão celebrados com entes federativos que comprovem a aplicação mínima constitucional de recursos na educação e na saúde, entre outros requisitos”, observa a presidente do FNDE.
Fonte e foto: FNDE
Título original: FNDE estabelece novos critérios para a execução do Plano de Ações Articuladas