Até dia 27 de julho, sexta-feira, as secretarias de educação precisam criar um CNPJ para receber os recursos do Fundeb. “O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Isso evita que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação”, conforme citado em reportagem publicada pela Undime.
A seguir, veja os materiais sobre o assunto que reunimos para você e sua equipe:
> Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2/ 2018, que estabelece a obrigatoriedade do CNPJ e a Portaria Conjunta nº 3, de 27 de março de 2018, que altera o artigo nº 11 da Portaria 2/2018 e passa a valer com a seguinte redação:
Art. 11. No prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, deverão os entes governamentais proceder à confirmação ou alteração da instituição financeira escolhida para manutenção das contas específicas do Fundo, adequar o CNPJ de titularidade da conta em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 2°, desta Portaria e adotar as providências afetas à movimentação financeira dos recursos exclusivamente por meio eletrônico. (NR)
> Videoconferência com Sylvia Gouveia, da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb/ FNDE, e o presidente da Undime da Região Norte, presidente da Undime Tocantins e Dirigente Municipal de Educação de Palmeirópolis (TO), Bartolomeu Moura Junior. A transmissão foi realizada dia 20 de março, quando cerca de mil pessoas acompanharam o debate ao vivo. Até o momento, o vídeo tem quase 8 mil visualizações. Acompanhe na íntegra!
> Perguntas frequentes e respostas concedidas pelo FNDE.
> Comunicado da Undime sobre a portaria conjunta.