Etapa do Plano de Atendimento Escolar (PAE) é obrigatória para execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola (PPIE)
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, a partir da última sexta-feira (24), o preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE). Essa é uma etapa obrigatória para a execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola (PPIE). O preenchimento deve ser realizado no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Os recursos deverão ser empregados na aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil; reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022.
Orientações – A Secretaria de Educação Básica (SEB), do MEC, preparou um tutorial para auxiliar o preenchimento do plano. As unidades executoras terão o prazo de até 45 dias, ou seja, até 30 de abril, para completar o planejamento da execução do investimento transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Após ser concluído no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar deve passar pela análise e validação das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação. Também deverá estar em conformidade com a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2022, que determina os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de conta do Programa.
PPIE – o Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) busca promover, em regime de colaboração entre a União, as unidades da federação e os municípios, ações que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.
Fonte: MEC
Foto: reprodução site MEC
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