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Secretários de Educação devem efetuar cadastro dos Conselhos, conselheiros, presidente e vice-presidente no SisCACS, mediante perfil válido no gov.br
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviou ofício com orientações sobre o cadastramento, confirmação e validação de cadastro no Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb (SisCACS).
No decorrer de 2021 e 2022, a autarquia disponibilizou aos entes federados sistema para registro de forma simplificada das informações dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), contemplando os atos de criação e de nomeação dos membros do CACS-Fundeb, a ata de eleição do presidente e vice-presidente do colegiado, o nome, CPF e endereço eletrônico dos eleitos.
Em dezembro de 2022, entretanto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-Fundeb. Nesse sentido, foi disponibilizada no site do FNDE uma nova versão do Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb (SisCACS), destinada ao cadastro completo dos conselhos e conselheiros do Fundeb em âmbito federal, distrital, estadual e municipal.
Com a disponibilização desse sistema e considerando a obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e composição dos CACS-Fundeb, os entes federados, por meio dos seus Secretários de Educação, ou do dirigente máximo do órgão responsável pela educação na respectiva esfera governamental, deverão efetuar novo cadastro dos Conselhos, conselheiros, presidente e vice-presidente no SisCACS.
O cadastramento dos conselhos e conselheiros no novo sistema, nesse primeiro momento, no caso dos municípios, valerá para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, e, no caso dos estados e do Distrito Federal, para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
De acordo com orientações do FNDE, o acesso ao SisCACS será permitido mediante perfil válido do Secretário de Educação, ou do dirigente máximo do órgão responsável pela educação na respectiva esfera governamental, na plataforma gov.br, por meio de login com número de CPF e senha. Caso o Secretário de Educação, ou o dirigente máximo do órgão responsável pela educação na respectiva esfera governamental, não possua cadastro prévio na plataforma, a recomendação é acessar o endereço eletrônico https://acesso.gov.br e criar o perfil de acesso devido, de nível bronze ou superior.
Ao acessar o SisCACS, o Secretário de Educação deve solicitar o seu cadastro no perfil de “representante do ente federado”, preencher todas as informações e dados solicitados, carregar todos os documentos requeridos, validar o endereço cadastrado por meio de link encaminhado e aguardar aprovação pelos técnicos do FNDE.
Após aprovação do perfil, o “representante do ente federado” poderá acessar as funcionalidades disponíveis no SISCACS para o referido perfil, inclusive para cadastrar até dois servidores da Secretaria de Educação, ou do órgão responsável pela educação na esfera governamental, com o perfil de “técnico do ente federado”, para auxiliar nas atividades de preenchimento do cadastro do conselho, dos conselheiros e do presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, como também no carregamento de documentos exigidos pelo sistema, a exemplo dos atos legais de criação e de nomeação dos membros do conselho, acompanhados dos respectivos atos de indicação dos conselheiros pelos segmentos, e das respectivas atas de eleição do presidente e vice-presidente do colegiado.
Ainda de acordo com o FNDE, concluído o cadastramento pelo representante ou pelo técnico do ente federado e efetuada a confirmação do cadastro e dos documentos pelo “representante do ente federado”, o próximo passo é aguardar a validação do cadastro e dos documentos pelo presidente do CACS-Fundeb ou, em caso de impedimento, pelo respectivo vice-presidente.
Os perfis de presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, para fins de validação do cadastro e dos documentos, estarão habilitados no SisCACS mediante a confirmação do cadastro do CACS-Fundeb pelo “representante do ente federado” e pela confirmação dos endereços eletrônicos enviados por mensagens ao presidente e ao vice-presidente do conselho.
Imediatamente após a validação pelo presidente do CACS-Fundeb dos dados, informações e documentos inseridos no SisCACS será atribuída ao cadastro a situação de “REGULAR” e, ato contínuo, será disponibilizado para acesso público.
No ofício, o FNDE orienta também que dúvidas relacionadas aos procedimentos de cadastro dos conselhos no SisCACS poderão ser dirimidas por meio da abertura de solicitação no sistema “Fale Conosco” do Siope, disponível neste link.
Além disso, no site do FNDE é possível encontrar o Manual SisCACS - Acesso e atribuição de perfis de representante e técnicos que pode auxiliar nesse processo. Confira aqui.
Videoconferência
A Undime está em tratativas com o FNDE para a realização de videoconferência no Conviva Educação para prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e prestar apoio às Secretarias Municipais de Educação. Em breve serão divulgadas novas informações.
Fonte: Undime com informações do FNDE
Título original: Confira as orientações do FNDE sobre o cadastramento, confirmação e validação de cadastro no Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb