Poderão ser parcelados débitos apurados na análise de prestação de contas relativos à execução de convênios, programas ou termos de compromissos
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou na quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 457, de 17 de agosto de 2022, que vai beneficiar entidades e ex-gestores inadimplentes com a autarquia.
A medida permitirá o pagamento parcelado de dívidas de entidades e ex-gestores relativas a débitos apurados na análise de prestações de contas de programas ou projetos educacionais financiados pelo FNDE na forma de convênios, termos de compromisso e repasses, devidamente apurados em processo administrativo, inclusive em sede Tomada de Contas Especial em âmbito interno.
A portaria admite, ainda, a concessão de parcelamento em até no máximo de 60 parcelas mensais para as entidades e os ex-gestores, desde que atendidos os requisitos de valor e habilitação no processo específico, conforme publicação.
O ministro da Educação, Victor Godoy, participou da cerimônia do 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, e anunciou a publicação da portaria. O evento, que aconteceu em Brasília (DF) de 16 a 19 de agosto, e contou com a presença de representantes das secretarias e de entidades vinculadas ao Ministério da Educação.
Durante participação no Fórum, o titular e os representantes do Ministério da Educação destacaram ações desenvolvidas pela pasta com vistas à melhoria da educação no país. Entre elas, destaque para a instituição da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, que está entre as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Além de enaltecer o trabalho dos professores das redes estaduais e municipais de ensino, o ministro Victor Godoy pontuou a importância do regime de colaboração entre União e Entes Federativos como uma diretriz da pasta; do Novo Ensino Médio; da plataforma de formação de professores AvaMEC; da criação dos Laboratórios de Criatividade e Inovação para a Educação Básica (LabCrie); do Programa Educação e Família; da criação do Programa Brasil na Escola, entre outros.
Fonte: MEC com adaptações
Título original: Portaria do Ministério da Educação permite o financiamento de dívidas de entidades e ex-gestores com o FNDE