O despacho estabelece os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas, dos recursos financeiros repassados especificamente no âmbito dos Eixos Apoio Técnico e Financeiro e Valorização de Boas Práticas
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que foi editada a Resolução nº 10, de 23 de julho de 2021, estabelecendo os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas, dos recursos financeiros repassados às escolas públicas estaduais, municipais e distritais participantes dos Eixos Apoio Técnico e Financeiro e Valorização de Boas Práticas do Programa Brasil na Escola, instituído pela Portaria MEC nº 177, de 30 de março de 2021.
Os recursos serão repassados na categoria econômica de custeio e capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para implementação das ações do Programa Brasil na Escola, nos Eixos Apoio Técnico e Financeiro e Valorização de Boas Práticas.
O Programa será implementado sob regime de colaboração com estados, Distrito Federal e municípios. A adesão ocorreu de forma voluntária no período de 12 de abril a 07 de junho de 2021, e foi realizada pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, constituindo esse procedimento condição necessária para que as escolas públicas, com oferta para os anos finais do ensino fundamental de sua rede educacional possam participar do Programa.
A Resolução nº 10, de 23 de julho de 2021, estabelece os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas, dos recursos financeiros repassados especificamente no âmbito dos Eixos Apoio Técnico e Financeiro e Valorização de Boas Práticas.
No âmbito do eixo “Apoio técnico e ?nanceiro às escolas", conforme art. 10 da Resolução, o repasse dos recursos ocorreram da seguinte forma:
I. Parcela fixa no valor de R$ 10.000,00 por escola aderente, a ser repassado após a conclusão da Fase de Adesão;
II. II. Parcela variável de R$ 150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, calculado com base nas informações do último Censo, a ser repassado em três parcelas, sendo:
a. 35% após o envio das informações do primeiro ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;
b. 35% após o envio das informações do segundo ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;
c. 30% após a aferição do cumprimento das metas de redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.
As escolas que atendem aos critérios do eixo apoio técnico e financeiro foram indicadas no momento da adesão. Após a adesão as escolas foram validadas pelo MEC, considerando os critérios da Portaria e os recursos orçamentários disponíveis para o eixo, resultando assim a validação de 6.843 escolas, cuja lista pode ser consultada no portal do Programa, em “Eixo apoio técnico e financeiro – Lista de escolas validadas”.
As escolas validadas deverão, por meio do PDDE Interativo, formalizar seu interesse em participar do Programa, sendo que a data de abertura do sistema será informada em breve. No momento da confirmação de interesse, a escola deverá realizar as seguintes atividades:
a. Manifestar o interesse em participar do Programa;
b. Indicar os responsáveis pela coordenação do programa na escola;
c. Indicar no que se refere à parcela única de 10 mil reais, o valor que deseja em custeio e capital.
Mais orientações relativas à implementação do Programa Brasil na Escola estão disponibilizadas no portal Brasil na Escola https://www.gov.br/mec/pt-br/brasil-na-escola/.
Fonte: Ministério da Educação
Título original: FNDE publica resolução sobre o PDDE Programa Brasil na Escola