Autarquia também adiará os prazos de prestação de contas do Pnae, Pnate e PDDE
Os termos de compromisso que teriam prazo de vigência expirado no período entre 20 de março – data em que foi reconhecido estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus – e 30 de dezembro foram prorrogados para 31 de dezembro de 2020. Definida pelo Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020, a medida vale para todos os termos firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e os entes federativos que se encerrariam neste período. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência.
“Os gestores locais têm até 60 dias após o fim da vigência desses termos de compromisso para prestar contas ao FNDE”, esclarece a presidente da autarquia, Karine Santos.
Ainda de acordo com a presidente, o FNDE também prepara uma resolução que prorrogará o prazo de prestação de contas de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O objetivo é que ninguém seja prejudicado neste período de pandemia.
Fonte: FNDE
Título original: Prestação de contas dos termos de compromisso firmados com o FNDE tem prazos prorrogados