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Resumo: videoconferência sobre execução do Pnae

22/04/2020 | Conviva Educação

No dia 14 de abril, a videoconferência do Conviva foi sobre como as secretarias municipais de educação devem realizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae, neste momento da crise gerada pelo novo coronavírus.

Participaram da discussão Luiz Miguel Martins Garcia (Presidente da Undime e Dirigente Municipal de Sud Mennucci, em São Paulo), Paulo Lira (consultor de educação) e Evandro Borges (assessor jurídico da Undime). Eles detalharam as informações sobre a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal responsável pelo Pnae, que indica alterações na execução do programa durante o período de estado de calamidade pública. O presidente Luiz Miguel iniciou sua fala com a mensagem: “A Undime tem trabalhado continuamente com Ministério da Educação e FNDE para procurar mais segurança nos assuntos ligados à alimentação neste momento excepcional. Temos a informação que não está prevista a liberação de recursos complementares, então é preciso investir e tomar decisões cuidadosas neste momento. Mais do que tudo, os gestores precisam garantir a segurança alimentar e saber de sua responsabilidade mesmo durante a suspensão das aulas”.

Essa transmissão foi realizada em um formato diferente das videoconferências do Conviva, e cada um dos nossos convidados estava respeitando o isolamento social. Assim como as demais produções do Conviva, este vídeo pode ser conferido na íntegra na Galeria do Conviva.

Veja uma retrospectiva das leis e documentos que orientam a gestão da alimentação escolar e que foram lançados nas últimas semanas:

- No final de março, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o Projeto de Lei 786, de 2020, que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus;

- Em seguida, a medida foi sancionada pela presidência da república e publicada a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, que estabelece como deve ser feita a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar durante a crise do Coronavírus;

- No dia 13 de abril, o FNDE publicou uma cartilha, em complementação as orientações da resolução.

Abaixo, veja de forma resumida e sistematizada as falas realizadas pelos participantes. Caso sua dúvida não seja respondida, escreva para o email do FNDE  (cosan@fnde.gov.br), leia o material elaborado pelo FNDE com perguntas e respostas ou acesse o Fórum do Conviva neste link, em que procuramos esclarecer as questões registradas pelas secretarias.

 

Dr. Evandro, na Resolução número 2 o FNDE orienta sobre a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae. Quais são os aspectos mais relevantes, no aspecto jurídico, que devem ser observados?

Evandro – O Projeto de Lei 786, de 2020 e a Resolução nº 2 trazem algumas novas regras para a execução do Pnae, indicando a distribuição dos kits de alimentos para as famílias dos estudantes matriculados e flexibilização em relação à Lei 8666, a Lei das Licitações, permitindo que a aquisição de alimentos ocorra de maneira facilitada e preferencialmente por uso de meios eletrônicos.

 

Como então deve ocorrer a licitação e a aquisição de alimentos com recursos do Pnae neste período? Como o DME e sua equipe devem se resguardar juridicamente?

Evandro – A Lei das Licitações, lei 8666 de 1993, já prevê no artigo 24 a possibilidade de dispensa de licitação em caso de emergência ou calamidade pública. É necessário que cada Dirigente Municipal de Educação verifique com o poder executivo local se há um decreto do prefeito declarando a calamidade pública ou situação de emergência. Se sim, é facultado ao gestor dispensar a licitação para aquisição desses gêneros alimentícios. Além de já previsto na Lei 8666, essa orientação é reforçada pela nova lei e normatizada pela resolução número 2.

A inovação trazida pela resolução para este período é a possibilidade de uma licitação mais ágil, por meio eletrônico, para a compra da agricultura familiar, inclusive com chamadas públicas via online, com resultado eletrônico e envio de documentos digitalizados.

 

E em relação à agricultura familiar: como devem ser registradas as compras realizadas diretamente dos agricultores familiares e suas organizações?

Evandro – A legislação trouxe flexibilização em relação à obrigatoriedade de compra da agricultura familiar, porque indica que apenas quando possível deve ser dada continuidade à compra dos insumos. Portanto, de forma pontual, neste momento não terá obrigatoriedade de se comprar o percentual indicado para a lei da agricultura familiar. Por isso a importância da repactuação com os fornecedores, com alteração de contratos, principalmente em relação ao local de entrega. E mais: tradicionalmente o local de entrega dos alimentos são as escolas, mas neste período isso poderá ser feito diretamente no centro de assistência social, possibilitando a redução de custos ou a entrega direta ao consumidor final.

Também é possível estabelecer com a agricultura familiar a alteração e repactuação de contrato ou antecipação do fornecimento. Se for necessário realizar nova licitação, como dissemos, será possível realizá-la de forma eletrônica. Em grande parte dos municípios, as pessoas ligadas à agricultura familiar podem ter dificuldade de acesso aos meios eletrônicos, então vão poder recorrer aos órgãos de assistência rural.

Dentro do possível, as redes devem procurar manter a compra dos agricultores familiares: é um instrumento normativo muito bem colocado que possibilita a movimentação da economia e da agricultura.

 

O que deve ser feito pelos municípios que adquirem alimentos prontos?

Evandro – Essa logística não foi alterada, nem pela lei e nem pela resolução.

Os alimentos prontos não podem ser incluídos nos kits que serão distribuídos às famílias. A recomendação é que sejam realizadas alterações no contrato de forma amigável e bilateral entre o município e o fornecedor, para repactuação do escopo e suspensão dos contratos. Se não for possível essa primeira opção, a legislação prevê a alteração ou cancelamento dos contratos de forma unilateral, por interesse público. E então a secretaria constrói novos contratos para a compra de alimentos não prontos.

 

O que mais é importante levar em conta neste momento?

Luiz Miguel – O diálogo das secretarias com o Conselho de Alimentação Escolar deve ser constante, porque as decisões precisam ser tomadas coletivamente e estar registradas em ata para prestações de contas futuras. Essencial que as medidas sejam tomadas com bom senso e seguindo as bases legais disponíveis. Esse tempo de suspensão das aulas vai passar e teremos reposição dos dias letivos e necessidade de uso dos recursos. Cada município precisa avaliar suas possibilidades de atuação, as secretarias precisam conversar com os prefeitos e agir conforme o que for compatível com cada realidade.

 

Qual a importância do planejamento, sobretudo financeiro e orçamentário, para os municípios na gestão dos recursos do Pnae neste momento?

Paulo – Estamos vivendo um momento inédito, e essa é uma oportunidade para que prevaleça a autonomia federativa do ente municipal. As orientações e normas são direcionadas a todo o país, mas a gestão da merenda escolar e execução do Pnae ocorre em cada município. Por isso, é um momento ímpar e cada localidade vive em realidades muito distintas.

O planejamento se torna essencial por dois motivos: há um conflito entre a realidade e a expectativa. A realidade é que o Pnae tem limitados recursos e se compromete a contribuir com 30% da demanda diária nutricional do aluno. A expectativa é do fornecimento de cestas de alimentos às famílias. Mas se, para os estudantes do ensino fundamental e ensino médio de turno regular, o município recebe do Pnae R$ 0,36 por dia por aluno, ou R$ 7,20 por mês, e uma cesta custa de R$ 20 a R$ 25, a depender da composição, fazer essa entrega é inviável. A sociedade nesse momento terá oportunidade de conhecer, de fato, quais os valores praticados pela merenda escolar.

 

Quais são suas principais recomendações?

Paulo – O planejamento passa a ser extremamente necessário e deve ser acompanhado por imenso processo de comunicação e de parceria, porque a realidade dos municípios é distinta. Há aqueles que anteciparam as férias para o mês de abril, outros suspenderam as aulas presenciais, mas alguns estão realizando atividades a distância, e outros tantos cenários.

Também há muitos municípios que optaram por não distribuir alimentos neste momento, e isso também é uma possibilidade, já que a lei indica que as entregas são facultativas, porém é necessário verificar os alimentos estocados.

Para as próximas compras, é interessante adequar os itens para tornar a distribuição mais prática, como comprar sacos de 0,5kg para entregar às famílias (e não sacos de 5kg, por exemplo). Sobre agricultura familiar, considere a questão da conservação e a distribuição diretamente nas comunidades, evitando o transporte e as aglomerações.

De qualquer forma, o isolamento social deve ser garantido. Então a metodologia que for adotada para distribuição dos gêneros alimentícios deve levar isso em conta. E, por ser um momento totalmente diferente do que já vivemos, é necessário esse olhar para o novo para se alcançar as melhores decisões. Precisamos atender a população e saber que a urgência e o ineditismo devem exigir nossas ações.

 

Qual deve ser o valor dos kits a serem entregues? É obrigatória a distribuição dos alimentos?

Paulo – Não há um valor estabelecido na lei e na resolução. A distribuição dos gêneros alimentícios não é obrigatória, mas caso o município opte por essa decisão, deve entregar os itens que já estavam nos estoques e aqueles que serão comprados pelos recursos repassados pelo FNDE. Importante retomar os valores do repasse, que são calculados com base nos dados do números de matrículas do ano passado: creche e demais estudantes que estudam em tempo integral (R$ 1,07 por dia), Pré-escola (R$ 0,53 por dia), Ensino Fundamental e Médio (R$ 0,36 por dia), EJA (R$ 0,32) e Educação Especial (R$ 0,53). Importante considerar o histórico de queda da receita dos municípios e a importância dos produtores da agricultura familiar para a economia local para tomar as decisões de forma racional neste momento.

 

Qual a importância da divulgação da distribuição dos alimentos e quais cuidados devem ser tomados?

Luiz Miguel – É essencial que exista uma divulgação ampla, já que se trata de um direito de todos os alunos. Podem ser usados os recursos disponíveis, como rádios, carros de som volantes ou grupos de Whatsapp, por exemplo. Se a decisão for pela distribuição dos alimentos adquiridos com recurso do Pnae, isso precisa ser universal, atendendo a todos. 

Importante que seja feita a garantia da qualidade sanitária dessa alimentação. A estratégia de entrega deve prever um mínimo de contato entre o distribuidor e o beneficiário, conforme indicado nas páginas 12, 13 e 14 da cartilha elaborada pelo FNDE. A Undime defendeu uma posição e o FNDE incorporou essa orientação, que a distribuição deva ser realizada por um convênio com a área de Assistência Social. Isso faz com que não haja aglomeração nas unidades escolares e nem novos custos com a logística de entrega.

 

Então vamos falar mais sobre isso! A Undime defende que a Secretaria Municipal de Educação repasse os recursos para a Secretaria de Assistência Social realizar a distribuição. Quais os benefícios desse trabalho em colaboração e de que forma esse trabalho deve ser realizado?

Luiz Miguel –A Secretaria de Assistência Social permanece funcionando com uma dinâmica própria e é uma referência para as famílias. Unificando os processos, bastaria a secretaria de educação deslocar algumas pessoas que já trabalham com alimentação para apoiar as equipes, e com isso contribuímos para diminuir a movimentação e o deslocamento das famílias. A recomendação é que um representante por família faça a retirada, e que não sejam os idosos. Inicialmente, a proposta da Undime era ter um critério social de entrega desses alimentos, mas esse caminho não se confirmou pelo texto sancionado.

Dr Evandro – A própria resolução já prevê que a gestão educacional poderá prever a distribuição dos alimentos para os equipamentos públicos já existentes, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, centro de referências de assistência social. Isso também diminui os custos agregados com manipulação e higienização e com equipamentos de proteção individual. Caso o município opte por esse processo, deve deixar documentado e registrado o acesso do estudante a esta estrutura, como um ticket a quem tem direito, por exemplo.

 

Quais recursos podem ser utilizados para custear o transporte e a embalagem desses alimentos?

Luiz Miguel – Não há verbas extras, então todos os custos, como com embalagem especial e o transporte para levar os alimentos até as casas das famílias beneficiadas, devem ser feitos com o recurso do Pnae. Dialogue com o prefeito e com a área social para ter garantia da qualidade nutricional e para que possam existir outros programas que contribuam com as necessidades das crianças e jovens, que não só pelas iniciativas e recursos da secretaria de educação.

 

Quem deve ser o setor responsável por esse acompanhamento?

Luiz Miguel – A equipe da alimentação escolar continua sendo a responsável pelo setor, pela qualidade nutricional e pela distribuição. Deve haver acompanhamento contínuo da saúde do manipulador que estiver em contato direto com o alimento, assim como com os profissionais envolvidos em todo o processo; por isso a equipe da saúde municipal também pode ser chamada para orientações. Todo cuidado é fundamental.

 

É possível usar o cartão bolsa família ou cartão- alimentação para fazer a distribuição dos alimentos às famílias?

Dr Evandro – O projeto de lei aprovado na Câmara tinha na redação original a possibilidade de alternativamente utilizar o recurso do Pnae por crédito no cartão do bolsa família ou do cadastro único da assistência social. No entanto, na redação final aprovada pelo Senado e sancionada pela presidência da república, a possibilidade foi excluída do texto. Por isso, na Lei 786/2020, só está permitida a distribuição do gênero alimentício. O que tem ocorrido em algumas localidades é o município utilizar seu recurso próprio – e não a verba do Pnae – para inserir crédito no cartão.

 

Para saber mais no Conviva

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