Qual a ligação entre aprendizagem dos estudantes e a alimentação oferecida pela escola? “Um programa de alimentação escolar bem estruturado garante as necessidades nutricionais adequadas a cada faixa etária durante a permanência da criança e do adolescente na escola. Com isso, contribui para a aprendizagem e o rendimento escolar, promove o crescimento e desenvolvimento da criança e auxilia na formação de hábitos alimentares saudáveis”, conforme consta na área de conteúdo do Conviva sobre Gestão da Alimentação Escolar.
Mas para que as melhores refeições cheguem a cada estudante, diversos profissionais devem estar envolvidos, do Dirigente Municipal de Educação à merendeira. A secretaria de educação é a responsável pelo processo de gestão do programa de alimentação escolar da rede, o que inclui aspectos técnicos, planejamento, aquisição, distribuição ou entrega nas escolas, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, rotina e qualidade dos cardápios. Além disso, cabe à equipe da secretaria capacitar gestores escolares e servidores das escolas, organizar o controle para recebimento, armazenamento e uso dos itens da alimentação em cada unidade educacional, e considerar ainda a opinião dos estudantes sobre as preparações oferecidas para adequar o planejamento.
Um desajuste nesse contexto e nas responsabilidades dos profissionais pode ocasionar diversos efeitos negativos: os estoques podem terminar antes do previsto; a prestação de contas ou licitações podem não ser realizadas no prazo correto; e o cardápio pode não ser executado com os nutrientes necessários, por exemplo, entre tantos outros impactos. Por isso a importância de se dar atenção ao processo completo e, especialmente, ao trabalho realizado durante processo.
Abaixo, veja respostas para questões recorrentes sobre leis, compras de ingredientes e prestações de contas do setor, e ainda encontre a indicação de textos publicados pelos municípios na área de Experiências do Conviva sobre gestão da alimentação. Na semana que vem, acompanhe a segunda parte desta reportagem e veja mais dados sobre o Conselho de Alimentação Escolar, infraestrutura, formação dos profissionais da alimentação e o relacionamento entre setores.
Quais leis nacionais orientam a gestão da alimentação?
Duas legislações são essenciais para acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a Lei 11.947/2009 e a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
É importante verificar no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todas as resoluções e atos normativos que tratam de alimentação escolar.
De onde vêm os recursos para a alimentação?
A fonte de financiamento da alimentação vinculada à União é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com caráter suplementar. O recurso a ser transferido é calculado por um valor per capita definido pelo FNDE para cada tipo de matrícula, e o repasse ao município é proporcional ao número de estudantes indicado no Censo Escolar no ano anterior.
Municípios e estados complementam a oferta da alimentação escolar com recursos próprios. Contudo, é importante registrar que os mesmos não podem ter como fonte o Fundeb ou as receitas de MDE (mínimo de 25% destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino). Veja de que forma a complementação de recursos foi feita na secretaria de Manacapuru, no Amazonas, lendo o texto descrito na área de experiências.
O preenchimento da ferramenta de Gastos com Alimentação do Conviva, assim como da de Receitas e Despesas pode permitir o controle orçamentário, inclusive com relatórios da situação atual das contas correntes e a evolução das contas ao longo do tempo.
Quais prestações de contas devem ser realizadas sobre os repasses da alimentação escolar?
Na Resolução/CD/FNDE nº 26 de 2013, Art. 45, fica estabelecido que:
- O município deve fazer o registro da prestação de contas dos recursos repassados pelo PNAE no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) Online até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do recebimento do recurso (saiba mais aqui)
- O Conselho de Alimentação Escolar deve emitir um parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online até 31 de março (saiba mais aqui).
Como e quando realizar a licitação dos ingredientes utilizados?
O primeiro passo é a elaboração dos cardápios a serem ofertados durante o ano letivo na rede municipal (veja os cuidados que devem ser tomados com essa atividade acessando a área de Gestão da Alimentação Escolar do Conviva).
Para evitar transtornos e garantir um serviço de qualidade, o planejamento da alimentação de cada ano letivo deve começar a partir de setembro do ano anterior e envolver diversos setores da Secretaria de Educação. Em 2020, ano de transição de gestão, essa preocupação deve se manter e intensificar para que o próximo ano letivo não seja prejudicado (acesse a área de Memorial de Gestão e veja informações de apoio nesse período).
Com base no que for definido nos cardápios e na previsão de estudantes por etapa e modalidade, será possível estimar a quantidade de cada item da alimentação. Depois, é necessário atentar para o regime de oferta dos ingredientes da alimentação – se próprio, terceirizado ou misto – e providenciar o processo licitatório. As regras, bem como a rotina a ser seguida para a aquisição de gêneros alimentícios, podem ser observadas neste link da área de Gestão da Alimentação Escolar do Conviva e são explicadas no curso a distância sobre Gestão da Alimentação Escolar disponível no ambiente de cursos do Conviva gratuitamente.
Como deve ser feita a compra da agricultura familiar?
A aquisição de gêneros da agricultura familiar para compor o cardápio da alimentação escolar deve seguir algumas regras definidas na legislação (Resolução/CD/FNDE nº 26 de 2013). Entre elas, destacamos as seguintes orientações citadas em artigos dessa Resolução:
- Necessidades nutricionais dos estudantes durante o período em que ficam na escola (Art. 14);
- Composição nutricional das preparações (Art. 16);
- Realização de chamada pública para seleção de fornecedores da agricultura familiar (Art. 20, § 2º);
- Destinação de, no mínimo, 30% da receita do PNAE para aquisição de itens da agricultura familiar (Art. 24 a 32).
A agricultura familiar tem sido tema recorrente nos registros realizados pelos municípios na área de Experiências. Acesse clicando nos links abaixo:
- Inclusão de Alimentos Orgânicos na Alimentação Escolar, de Governador Celso Ramos (SC);
- Aprimoramento da chamada pública, de João Neiva (ES);
- 1ª chamada pública da agricultura familiar indígena, em Lábrea (AM);
- Oficina de batata doce, em Porangatu (GO);
- Horta na escola e agricultura familiar: parceria que dá certo, em Queimada Nova (PI).
Como são realizados os cálculos per capita dos alimentos e da quantidade de alimentos comprados?
Os per capitas de cada alimento que compõe o cardápio servem como parâmetro para garantir o equilíbrio nutricional (conforme indica o Art. 16 da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 2013). Eles também orientam a previsão de aquisição de gêneros alimentícios.
Contudo, após o planejamento inicial de cada cardápio, o nutricionista responsável – com a ajuda da equipe da Secretaria de Educação – deve estimar o valor necessário a ser investido e comparar com o montante de recursos disponível (como PNAE e recursos próprios). Se não for possível arcar com estes custos, será necessário providenciar ajustes no cardápio respeitando a legislação e as necessidades nutricionais dos estudantes. Após o equilíbrio entre as receitas e o cardápio, é possível finalizar o cálculo dos per capitas e verificar se a composição nutricional em cada preparação será respeitada.
A ferramenta de Cardápios do Conviva colabora para esses cálculos, possibilitando precisão no trabalho e facilidade do controle das informações.
Na semana que vem, acompanhe a segunda parte desta reportagem e veja mais dados sobre o Conselho de Alimentação Escolar, infraestrutura, formação dos profissionais da alimentação e o relacionamento entre setores.