A portaria 847, publicada em 22 de abril de 2019, estabelece que recursos financeiros vindos de emendas individuais e de bancadas impositivas dos deputados federais e senadores podem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento da educação (clique aqui e acesse a portaria na Biblioteca do Conviva).
A portaria é um marco importante, já que anteriormente não havia essa possibilidade. Os especialistas do Conviva nos explicam o que diz a Portaria e quais os próximos passos a dar. Fique atento e planeje-se para utilizar a verba!
O que é: Com a nova Portaria, fica formalizado que municípios podem, através de seus parlamentares, conseguir verba para custeio da educação. Até então, os valores repassados aos municípios tinham como objetivo os investimentos (como construção de creches e compra de veículos, entre outros).
Como o dinheiro pode ser gasto: Em ações que dão suporte à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, como compra de alimentos ou gastos com combustível.
Em que a verba não pode ser usada: Não é possível realizar o pagamento de professores e servidores da educação. Há também outros itens indicados pela portaria, listados a seguir:
I - atividades de obras e serviços de engenharia assumidos como contrapartida do ente federado;
II - projeto de terraplanagem para adequação do terreno;
III - fornecimento de água e energia;
IV - serviços de engenharia para elaboração do projeto;
V - remuneração de pessoal.
Como conseguir: É necessário que os prefeitos busquem seus parlamentares e elaborem projetos justificando a necessidade financeira para o desenvolvimento educacional. O parlamentar então recebe o pedido e direciona seu recurso individual ou da bancada para o município.
Como formalizar o pedido de verba: A prefeitura deve seguir os trâmites indicados no Plano de Ações Articuladas (PAR) e inserir o projeto que justifica a verba no Sistema do Ministério da Educação (SIMEC). Para isso, deve procurar pelo cadastro das iniciativas presentes nas quatro dimensões do Planejamento do PAR, apresentando a quantidade referente ao ano e à unidade escolar. Depois de feito o cadastro, é possível solicitar a verba ao parlamentar.
O decreto já está válido? Sim! Municípios devem ser ágeis para conseguir os recursos, que são finitos, com seus deputados ou senadores. A verba de emenda individual não pode ser comparada a um programa federal, de acesso a todos que cumprem determinados requisitos.
O que é a verba de emenda individual: Cada parlamentar tem cerca de R$ 15 milhões para uso por ano, e a verba é canalizada para suprir as necessidades das bases eleitorais. Se a emenda individual já foi esgotada, é possível o governante fazer uma articulação para conseguir uma emenda por bancada estadual(leia mais nesta reportagem do site da Câmara dos Deputados). Outra alterativa é a prefeitura procurar por outro deputado.
Se o município conseguir essa verba, outras serão cortadas? Não há prejuízos aos cofres: são mantidos os repasses de FUNDEB e programas de transporte, alimentação, além do Salário-Educação. Esses e outros recursos pactuados com o MEC e FNDE não constam da portaria.
Como o parlamentar planeja a utilização das suas emendas individuais? Metade delas seguem para a área da Saúde, seguindo divisão estabelecida na Constituição (acesse a Emenda Constitucional nº 86 de 2015 neste link). Com outra metade, ele atende a projetos prioritários demandados pelas bases eleitorais. Daí a importância de destacar a Educação para que esta faça parte dessas prioridades.