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PDDE poderá ser usado na compra de livros para bibliotecas

25/02/2019 | Agência Câmara/ Foto: Will Shutter, Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 391/19 torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. O texto altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN). Texto semelhante (PL 9928/18) foi discutido na legislatura passada, encerrada em janeiro passado, mas acabou sendo arquivado.

O Programa Dinheiro Direto na Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos. No ano passado, o programa envolveu investimentos de R$ 1,6 bilhão.

A Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares em funcionamento.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL 391/2019

https://bit.ly/2EcxNAg 

titulo original: Programa Dinheiro Direto na Escola poderá ser usado na compra de livros para bibliotecas

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