O Projeto de Lei 391/19 torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. O texto altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN). Texto semelhante (PL 9928/18) foi discutido na legislatura passada, encerrada em janeiro passado, mas acabou sendo arquivado.
O Programa Dinheiro Direto na Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos. No ano passado, o programa envolveu investimentos de R$ 1,6 bilhão.
A Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares em funcionamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL 391/2019
titulo original: Programa Dinheiro Direto na Escola poderá ser usado na compra de livros para bibliotecas