Tendo em vista o reconhecimento promulgado na Constituição Federal de 1988, que definiu a educação infantil como direito da criança e dever do Estado e da família, consagrada ainda pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/ 1996), que a nomeou como a primeira etapa da educação básica, constituída pela Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), a Undime, como representante das redes de ensino dos 5.568 municípios brasileiros, vem a público manifestar sua defesa desta etapa de ensino. Para tanto, considera que:
• embora tenham sido registrados avanços para melhoria das condições e investimentos realizados na educação infantil na última década, ainda há um grande desafio a ser enfrentado para atender o direito de todas as crianças no Brasil;
• embora seja a etapa na qual se registram os maiores índices de crescimento em comparação às demais, apesar da crise econômica e da descontinuidade dos repasses dos recursos referentes aos programas de apoio, os percentuais de atendimento na educação infantil só têm sido possíveis graças ao enorme esforço empreendido por governos municipais para o atendimento da meta e garantia do direito da criança à educação infantil (Creche);
• a partir das análises do Plano Nacional de Educação (PNE), é possível constatar, também, que são exigidos esforços substanciais para o cumprimento do primeiro indicador da Meta 1 (matrículas de 0 a 3 anos), que estabelece o atendimento mínimo para 50% das crianças brasileiras nesta faixa etária até 2024. Em 2016, o índice de atendimento no país alcançou 31,9%, com uma significativa disparidade entre as regiões, fato que denuncia, novamente, a falta de equidade no sistema educacional brasileiro para esta etapa.
Diante do novo cenário da educação infantil no Brasil, em que cada vez mais se comprova a importância desse atendimento (Creche e Pré-escola) para o desenvolvimento integral da criança, a Undime defende que seja dada a devida relevância à primeira etapa da educação básica e que sua unidade e integridade sejam mantidas como parte do sistema de ensino brasileiro.
A Undime refuta toda e qualquer forma de programas alternativos ou estritamente assistenciais para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, em substituição ao direito educacional à Creche e, para isso, ressalta a importância de manter a primeira etapa da educação infantil no novo Fundeb, com um valor aluno coerente com os investimentos necessários para o seu funcionamento.
Como entidade que reúne os gestores responsáveis pelas redes de ensino dos municípios brasileiros, a Undime ressalta, ainda, a necessidade de dar continuidade e apoio a programas federais voltados à construção de creches, para a ampliação da rede construída (acesso) e qualificação do processo pedagógico (formação e materiais). Reitera, por fim, o pedido de que o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) seja implementado, conforme determina a Meta 20 PNE, o que colaborará substancialmente para a promoção da equidade e qualidade em todas as etapas da educação básica, especialmente na educação infantil.
Para ler a íntegra do Posicionamento, clique aqui.