Em atendimento à solicitação da Undime, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prorrogaram o prazo para que as secretarias de educação criem CNPJ próprio para receber os recursos do Fundeb. O novo prazo é de 180 dias a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 2/ 2018. Isso porque, no dia 12 de março, a Undime solicitou, por meio do ofício ao FNDE (clique aqui para acessar o ofíico), a possibilidade de dilatação do prazo em virtude das dificuldades enfrentadas pelos municípios.
A publicação da nova data consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e consta na Portaria Conjunta nº 3, de 27 de março de 2018. Ela altera o artigo nº 11 da Portaria 2/2018 e passa a valer com a seguinte redação:
Art. 11. No prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, deverão os entes governamentais proceder à confirmação ou alteração da instituição financeira escolhida para manutenção das contas específicas do Fundo, adequar o CNPJ de titularidade da conta em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 2°, desta Portaria e adotar as providências afetas à movimentação financeira dos recursos exclusivamente por meio eletrônico. (NR)
O prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), passa a ser 27 de julho. A Undime acredita que os municípios terão tempo hábil para se organizar e cumprir todos os procedimentos previstos pela Portaria.
Link para a Portaria Conjunta nº 3/ 2018: https://convivaeducacao.org.br/platform/library/law/3503
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