Levantamento realizado pelo Gaepe-Brasil com apoio de 11 instituições do Poder Público e sociedade civil, traz fotografia sobre acesso à creche e pré-escola.
Quase metade, 44% dos municípios do país têm crianças aguardando por uma matrícula na creche, a maioria (9 em cada 10) por falta de vagas. Juntos eles têm um total de 632.763 pedidos de vaga não atendidos para essa etapa. Os dados são do Levantamento Nacional “Retrato da Educação Infantil no Brasil – Acesso e Disponibilidade de Vagas” e foram divulgados nesta terça-feira, 27 de agosto, pelo Ministério da Educação e o Gaepe-Brasil, governança coordenada pelo Instituto Articule em parceria com a Atricon e o Instituto Rui Barbosa, que reúne entidades do poder público e da sociedade civil.
A pesquisa foi realizada com a intenção de apoiar debates para a construção de um plano de ação de apoio às redes de ensino para a garantia do direito à educação infantil.
Todos os 5.569 municípios e o Distrito Federal responderam ao levantamento, realizado no período de 18 de junho a 5 de agosto. Nesse sentido, sempre que for mencionado no texto “municípios” ao tratar de dados agregados para o Brasil, o DF está incluído na análise.
No Brasil, apenas 11% dos municípios iniciam o atendimento em creches sem prever idade mínima. Nos demais, há idades mínimas estipuladas: 52% começam a atender entre 1 mês e 11 meses; 22%, entre 1 ano e 1 ano e 11 meses; 11% entre 2 anos e 2 anos e 11 meses; e 3% atendem apenas a partir dos 3 anos.
Na faixa etária relativa à pré-escola, o percentual de municípios com crianças que deveriam estar matriculadas, mas não estão, é 8%. As principais razões são: a não realização da matrícula pelos responsáveis, em 7 de cada 10 destes municípios; e a falta de vagas, em 4 de cada 10 deles. Ao todo, são 78.237 crianças fora da pré-escola, sendo que metade, 39.042 delas, estão nessa situação porque a rede não possui vagas suficientes.
A creche é destinada às crianças de 0 a 3 anos – ou que tenham 4 anos, se completados após 31 de março, data que estabelece o corte etário para ingresso na pré-escola e ensino fundamental. Embora não seja de frequência obrigatória, a educação infantil é um direito de todas as crianças e a oferta de vagas para as famílias que demandam é dever do Poder Público, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. Já a pré-escola é de frequência obrigatória para crianças de 4 e 5 anos – ou que tenham 6 anos, completados após 31 de março.
Para Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, os dados mostram que há dois desafios a serem enfrentados de imediato. “Um plano de apoio aos municípios precisa olhar para a universalização, urgente, da pré-escola. Além disso, é preciso construir um plano de expansão de vagas de creche de forma a atender toda a demanda existente e, havendo lista de espera, priorizar de imediato as crianças que mais precisam de maneira a já reduzir as desigualdades sociais. Hoje, quem tem menos acesso a essa primeira etapa da educação são as crianças em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica”, afirma.
No país, 44% dos municípios possuem critérios para priorização do atendimento em creches, enquanto 56% deles não possuem. O principal aspecto levado em conta pelas redes é a situação de risco e vulnerabilidade (64%), que se refere, especialmente, a crianças encaminhadas por órgãos como o Conselho Tutelar, Assistência Social, e Ministério Público. Casos de risco pessoal, social e nutricional também são citados como fatores determinantes para o acesso prioritário às vagas. Também são considerados como prioridade: crianças com deficiência e necessidades educacionais especiais (48%), com responsáveis que trabalham (48%), em famílias de baixa renda (38%), com mães solo e mães adolescentes (23%), proximidade da residência (17%), encaminhamentos por determinação da Justiça ou outros órgãos (9%), entre outras características.
Planejamento
Das redes municipais do país, 65% têm um plano de expansão de vagas de educação infantil, sendo que em 52% o documento está vinculado ao Plano Municipal ou Estadual de Educação. Nas demais redes que não tem plano de expansão (35%), os motivos apontados são: não tem necessidade de elaborar (21%); não sabe elaborar (11%) e não há tempo hábil para elaborar (3%). No entanto, 23% dos municípios que não têm plano de expansão possuem fila de espera para creche, e 2% registram fila para pré-escola.
Transparência
Apesar da Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, prever a obrigatoriedade de divulgação da lista por vagas em creches, 25% dos municípios não o fazem.
Regime de colaboração
Somente 49% dos municípios declararam atuar em regime de colaboração com o estado na educação infantil. Entre os tipos de apoio oferecidos pela rede estadual, foram citados: formação continuada para professores, gestores e equipes técnicas (40%); construção e ampliação de creches e escolas (30%), convênios entre estados e municípios (15%) e apoio pedagógico e material didático (10%).
Busca ativa escolar
Em 79% dos municípios há ações para buscar crianças que são público-alvo da creche, mas cujas famílias não procuraram atendimento. Para as crianças em idade de pré-escola fora da escola, há ações que visam garantir a matrícula em 86% das redes.
Grupos específicos
Somente 26% das redes de ensino realizam ações junto às famílias para atendimento de crianças com deficiência ou de povos e comunidades tradicionais, que estão em idade de creche. Em relação às crianças desses grupos populacionais que deveriam estar na pré-escola, mas não estão, 44% dos municípios relatam ter ações junto às suas famílias.
Sobre o levantamento
A pesquisa teve o objetivo de coletar informações complementares e atualizadas das redes de ensino em relação a outros levantamentos (Censo Escolar e Censo Demográfico) para traçar um diagnóstico da demanda ainda não atendida por vagas em creches e pré-escolas em todo o território nacional. O objetivo é contribuir para a elaboração de um plano de ação nacional efetivo para apoiar as redes no planejamento de expansão do atendimento às crianças na creche e na pré-escola.
Além disso, essa iniciativa se alinha com o apoio da União, no âmbito da cooperação federativa, prevista na Lei nº 14.851 de 2024, que determina ao DF e aos Municípios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches, bem como o planejamento de expansão da oferta, uma vez identificada essa necessidade.
A ação é uma iniciativa do grupo de trabalho sobre educação infantil Gaepe-Brasil do qual participam o MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica; o Instituto Articule, coordenador do Gaepe-Brasil; a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB), parceiros na implementação da governança; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV); a Rede Nacional Primeira Infância; a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); o Unicef e a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos do Tribunal de Contas da União (AudEducação/TCU).
Confira o levantamento completo
Fonte: Gaepe-Brasil