(Foto: Gaia Shüler/MEC)
Estados, municípios e DF têm até 22 de dezembro para aderirem ao Pacto pela Retomada de Obras da Educação. Quem já manifestou interesse terá mais 60 dias para responder à diligência inicial
Estados, municípios e Distrito Federal têm até 22 de dezembro de 2023 para manifestar interesse na retomada de obras do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Outra novidade é que aqueles que já manifestaram interesse e receberam as diligências técnicas iniciais realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas que ainda não responderam, terão mais 60 dias de prazo para resposta, visto que a extinção dos efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes. As alterações estão previstas na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que estabeleceu novo prazo para adesão por parte dos entes federativos ao Pacto.
A retomada de obras se trata de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e dos serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC) — via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) — e que estejam paralisados ou inacabados. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil e ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
A retomada e conclusão dessas 5.641 obras podem criar 1,2 milhão de novas vagas na rede pública de ensino em todo o Brasil. A ação prevê um investimento de R$ 5,7 bilhões para os estados, os municípios e o Distrito Federal, que terão a oportunidade de ampliar e melhorar o atendimento a alunos e jovens de todo o País, mediante o acesso a uma educação pública gratuita e de qualidade.
Confira o número de obras e investimento com correção do INCC:
Confira a relação de obras aptas para a retomada
Reajuste – Pela primeira vez na história, o governo federal realiza repactuações com a possiblidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o INCC, podendo chegar a mais de 200% de reajuste, a depender do ano de início da obra. O reajuste será aplicado aos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.
Novas obras – Com a sanção da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023, novas obras entraram no escopo da retomada. O novo texto prevê a possibilidade de retomá-las nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Fonte: MEC