Audiência pública do Senado teve a participação de Vilmar Britto, presidente da Undime/ES
A Undime participou, na tarde desta quarta-feira (7), de audiência pública da Comissão de Educação (CE) do Senado Federal para debater o Projeto de Lei (PL) 1.751/2023 que muda a fórmula de cálculo para o valor da merenda escolar por aluno.
O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM), tem a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, se for aprovado pela Comissão, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver requerimento para votação pelo Plenário. A reunião foi conduzida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A Undime foi representada pelo presidente da Undime Espírito Santo e Dirigente Municipal de Educação de Jerônimo Monteiro/ES, Vilmar Lugão de Britto. Também participaram da audiência Rossieli Soares, secretário de Educação do Pará, que coordena a Frente de Financiamento do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed); Luciana Mendonça Gottschall, coordenadora de Execução Financeira da Alimentação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); a coordenadora da FIAN (Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas) no Brasil, Mariana Santarelli; e o secretário executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), José Valdivino de Moraes.
O PL 1.751/2023 altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a Lei 11.947, de 2009, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda na educação básica leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Hoje, os valores são diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes.
Atualmente, os valores do Pnae estão divididos da seguinte forma: creches: R$ 1,37; pré-escola: R$ 0,72; escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86; ensino fundamental e médio: R$ 0,50; educação de jovens e adultos: R$ 0,41; ensino integral: R$ 1,37; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56; alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68.
Vilmar Britto, que também é representante da Undime no Comitê Gestor e no Grupo Consultivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), apresentou contribuições ao PL, tais como: calcular o valor per capita da merenda considerando o cardápio específico de cada etapa e modalidade, bem como de cada localização, seja no campo ou na cidade; considerar o número de refeições oferecidas ao estudante por dia; como também definir um índice de correção anual para o valor per capita. “As crianças necessitam de uma alimentação adequada, variada, nutritiva, para ter uma vida saudável, e poder aprender e se desenvolver plenamente. E, nós, municípios, temos o maior número de matrículas da educação. No dia a dia, colocamos esse significativo programa nas vidas de estudantes que precisam da alimentação escolar que lhes é oferecida”, completou.
Relatora do PL, a Senadora professora Dorinha deixou o canal aberto e solicitou que as instituições enviem as contribuições ao PL, para que sejam apresentado para voto.
O representante da Undime chamou a atenção ainda para a importância da participação dos Conselhos de Alimentação Escolar. "São de fundamental importância para o monitoramento e fiscalização do Pnae, peça essencial para o processo de fiscalização das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos 5.568 municípios brasileiros”, encerrou Vilmar.
Fonte: Undime (com informações da Agência Senado)
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