O Projeto de Lei 6272/19 inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conhecido como merenda escolar, a previsão de um número mínimo de nutricionistas por aluno em escolas básicas de ensino público, que será definido por regulamento do Poder Executivo.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os nutricionistas que atuam nas escolas públicas responderão pelo planejamento, orientação, supervisão e avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e altera a lei que trata da merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Uczai afirma que o projeto dará mais segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação da resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que trata da atuação em programas de merenda escolar.
O texto obriga ainda estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do Pnae a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados
Título original: Proposta define número mínimo de nutricionista por aluno em escola pública