A Portaria Interministerial nº 4, de 27 de dezembro de 2019, estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2019.
Segundo a Portaria, o valor anual mínimo nacional por aluno, previsto para o exercício de 2020, é de R$ 3.643,16. Ele pode ser ajustado em razão de alterações, no decorrer do exercício de 2020, no quantitativo de matrículas do Censo Escolar de 2019, publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e na estimativa das receitas do Fundeb provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O anexo I da Portaria apresenta o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica e mostra a estimativa da receita total dos Fundos.
No Anexo II é possível encontrar o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e unidade federada estadual.
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Fonte: Undime /Foto: Avener Prado, Folha Press
Título original: Portaria estabelece os parâmetros operacionais para o Fundeb no exercício de 2020