A partir de agora, deverão abrir para audiências públicas todos os editais de avaliações e exames realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A medida irá viabilizar o conhecimento prévio e o debate acerca das ações da autarquia, levando informações à sociedade sobre os editais antes de sua publicação. Por meio da Portaria nº 397, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de maio, o Inep disciplina o formato de todas as audiências públicas que tenham como objetivo informar sobre diretrizes e normatizações do Instituto.
Os resultados das audiências públicas serão analisados a fundo, para possíveis aprimoramentos das iniciativas do Inep. De acordo com sua pertinência, as contribuições irão auxiliar na formulação e publicação dos editais relacionados. “Essa iniciativa mostra a preocupação do Inep em ampliar a instrução dos processos para melhores decisões”, destaca o presidente do Inep, Elmer Vicenzi. “As secretarias estaduais e municipais poderão participar das discussões, manifestar suas propostas ao Inep e ao Ministério da Educação. A comunidade acadêmica e os estudantes também poderão participar, apresentando contribuições, por exemplo, sobre as diretrizes do Enem”, celebra.
Novas regras
As audiências públicas deverão ser convocadas pelo presidente do Inep, por meio de chamamento no Diário Oficial da União, com o mínimo de dez dias de antecedência de sua realização. Informações sobre o objetivo da audiência, data, local, duração, forma e inscrição também serão divulgadas no portal e redes sociais do Instituto. Qualquer pessoa ou instituição poderá participar, desde que se inscreva previamente.
Após as audiências, a área técnica envolvida deverá se posicionar sobre as manifestações recebidas em até 20 dias, prazo que poderá ser prorrogável por mais dez. O parecer deverá ser oficializado por meio de nota técnica.
Confira a Portaria nº 397
Título original: Inep abre para audiências públicas discussão sobre editais dos exames e avaliações