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Prorrogado o prazo para Programa Mais Alfabetização

03/05/2019 | Undime

A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/ MEC) divulgou, por meio de ofício, que o prazo para a adesão/confirmação ao ciclo 2019 do Programa Mais Alfabetização (PMAlfa) foi prorrogado para 10 de maio. O prazo anterior era 30 de abril. A adesão/confirmação vale somente para as redes e escolas participantes do Programa Mais Alfabetização no ano de 2018.

Segundo a SEB, os motivos da prorrogação do prazo estão relacionados a dois pontos. Primeiro, porque aconteceram mudanças nas nomeações de novos secretários de educação, além de um número considerável de novos diretores/ gestores escolares, o que gerou, necessariamente, alteração de perfis no sistema de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e também por causa da atualização do cadastro em 2019, no sistema de monitoramento, que tem como referência o Censo de 2018. Dessa forma, escolas que estavam aptas de acordo com o censo de 2017 e executaram o PMAlfa em 2018 podem não estar aptas ao Programa este ano.

Critérios para confirmação da adesão

Além de informar sobre a prorrogação do prazo, o ofício relembra os critérios para a confirmação da adesão. É preciso registrar as informações no sistema de monitoramento e orientação pedagógica. Inclusive, isso é condição necessária para participação em exercícios subsequentes. As redes e escolas precisam também ter ao menos uma turma com, no mínimo, 10 matrículas no 1º ano ou 2º ano do ensino fundamental, de acordo com o Censo de 2018. Por fim, a adesão/ confirmação para participar do Programa em 2019, deve ser feita, primeiramente, pelo Dirigente de Educação da rede, para em seguida ser feita a adesão pelos diretores/ gestores da escola participantes do PMAlfa 2018.

Como realizar a adesão/confirmação?

A adesão/ confirmação ao Programa Mais Alfabetização ciclo 2019 deve ser realizada no sistema CAEd digital, por meio do PDDE-Interativo do Simec. Por isso, é fundamental que os Dirigentes de Educação e diretores estejam previamente cadastrados nesse sistema. Se o Dirigente Municipal de Educação for novo, ele deve solicitar ao prefeito seu cadastramento no PAR (via simec.mec.gov.br), e tornar inativo o secretário anterior.

A SEB informa ainda que as escolas que não conseguiram executar o recurso recebido em 2018, mediante reprogramação, podem utilizá-lo para a continuidade do PMAlfa em 2019. Os recursos não podem ser utilizados para outros fins além desse Programa.

Clique aqui e leia o ofício na íntegra. 

Título original: Prorrogado o prazo para adesão/confirmação de participação ao Programa Mais Alfabetização

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