A Comissão de Educação aprovou regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade. O Projeto de Lei 4161/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), traz regras para alimentos comprados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O texto foi aprovado com uma emenda para tornar o original mais claro. A exigência é que os alimentos comprados pelo Pnae sejam entregues às escolas com validade superior à metade do prazo entre a fabricação e a data final.
O relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), disse que a exigência vai combater o desperdício nas escolas públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos estragados pelos alunos.
“A atenção do Poder Público com o prazo de validade dos alimentos que são distribuídos vai permitir não só o melhor aproveitamento dos gêneros alimentícios como também a melhor organização dos cardápios elaborados pelos nutricionistas, evitando a corrida desenfreada contra o tempo para aproveitar esses alimentos antes que vençam”, afirmou.
A proposta determina ainda que os Conselhos de Alimentação Escolar terão a obrigação de zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, e pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos alunos da educação básica pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL - 4161/2015