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Educação aprova critérios para compra de merenda escolar

15/04/2019 | Agência Câmara/ Will Shutter, Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação aprovou regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade. O Projeto de Lei 4161/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), traz regras para alimentos comprados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O texto foi aprovado com uma emenda para tornar o original mais claro. A exigência é que os alimentos comprados pelo Pnae sejam entregues às escolas com validade superior à metade do prazo entre a fabricação e a data final.

O relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), disse que a exigência vai combater o desperdício nas escolas públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos estragados pelos alunos.

“A atenção do Poder Público com o prazo de validade dos alimentos que são distribuídos vai permitir não só o melhor aproveitamento dos gêneros alimentícios como também a melhor organização dos cardápios elaborados pelos nutricionistas, evitando a corrida desenfreada contra o tempo para aproveitar esses alimentos antes que vençam”, afirmou.

A proposta determina ainda que os Conselhos de Alimentação Escolar terão a obrigação de zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, e pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos alunos da educação básica pública.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL - 4161/2015

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