Transmissão ao vivo pelo Conviva Educação e Youtube do MEC será na segunda-feira, 2 de setembro
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Para dar orientações às redes de ensino, a Undime e o MEC vão realizar videoconferência no Conviva Educação, na próxima segunda-feira (2), às 15h (horário de Brasília), com a participação de Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima.
A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária e permite que as secretarias acessem recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.
Para assistir à transmissão, acesse convivaeducacao.org.br/videoconferencia ou acompanhe pelo YouTube do MEC. Quem participar ao vivo e preencher a lista de presença receberá uma declaração de participação.
Confira abaixo o cronograma de adesão e pactuação, publicadas na Portaria Nº 48, de 12 de agosto de 2024:
FASE |
PERÍODO |
ADESÃO |
12/08/2024 - 31/10/2024 |
PACTUAÇÃO |
2/09/2024 - 31/10/2024 |
REDISTRIBUIÇÃO |
4/11/2024 - 8/11/2024 |
TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELA |
Após o defeso eleitoral - até 31/12/2024 |
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS |
13/01/2025 - 9/05/2025 |
TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELA |
Até 30/06/2025 |
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO* |
Até 30/06/2025 |
REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR |
Conforme o cronograma do Censo Escolar |
* Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024.
Fonte: Conviva Educação