(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Recurso é destinado à manutenção de 19.756 vagas para creches e pré-escolas. Os recursos serão liberados pelo FNDE por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 11 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 42/2023, que libera R$ 95.226.251,05 para manutenção de novas matrículas em turmas de educação infantil no período parcial e integral, em 221 municípios, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. A verba é destinada a creches e escolas públicas, ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
O objetivo da iniciativa é o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE): universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
De acordo com a Secretaria de Educação Básica (SEB), a verba vai viabilizar a oferta de 19.756 novas vagas, sendo 6.727 em creches de período parcial e 4.431 em creches de período integral. Outras 7.447 vagas serão destinadas a pré-escolas em período parcial e 1.151, em período integral. “A Educação Infantil, felizmente, não é mais vista apenas como temática assistencial, mas parte efetiva da Educação Básica e um direito na trajetória escolar de todos”, afirmou a secretária de Educação Básica do MEC, Katia Schweickardt.
Segundo Kátia, o Ministério da Educação tem trabalhado para aumentar a oferta de vagas em creches, que hoje atendem apenas 37% das crianças brasileiras de até três anos, e garantir a qualidade de aprendizagem, cuidado, desenvolvimento e interação a esses estudantes. “Não existe uma única infância e estamos atentos a construir políticas e indicadores que olhem com cuidado e sensibilidade para essa pluralidade de experiências e realidades em todo o Brasil”, reforçou.
A portaria traz a lista dos municípios que estão aptos a receber o pagamento, que será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC. Os municípios beneficiados são os que realizaram o cadastro das novas matrículas em novas turmas, em instituições que ainda não foram contempladas com recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Serão beneficiados municípios nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Fonte: MEC