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Eleições dos Cacs-Fundeb devem ser realizadas até 31 de dezembro

14/12/2022 | Undime

Agora, com o Novo Fundeb, os membros poderão permanecer nas funções pelo mandato de quatro anos, sendo proibida a recondução

 

 

Municípios devem realizar a escolha dos novos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) até o dia 31 de dezembro de 2022. O Cacs Fundeb é um colegiado que tem a função de acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

No âmbito dos municípios, os representantes escolhidos devem verificar os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pela Secretaria Municipal de Educação, bimestralmente, no Siope MAVS. "Conforme a opção do modelo estabelecido na lei municipal, estas pessoas podem simplesmente integrar o Conselho Municipal de Educação, como câmara técnica. O controle social exercido pelos Cacs não se trata de uma nova instância de controle, mas sim de uma representação social, integrando diretamente a sociedade, para que todos colaborem com a gestão da educação", explica o vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE.

De acordo com a Lei do Novo Fundeb (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020), na instância municipal, cada Cacs deve ser composto por: dois representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; e dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Devem integrar, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); um representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; dois representantes de organizações da sociedade civil; um representante das escolas indígenas; um representante das escolas do campo; e um representante das escolas quilombolas. Importante destacar que para cada representação titular deverá haver um suplente correspondente, para as situações de faltas e/ou vacâncias.

A Lei do Novo Fundeb alterou o tempo de mandado dos membros dos Cacs Fundeb. Antes, era de dois anos. Agora, com o Novo Fundeb, os membros poderão permanecer nas funções pelo mandato de quatro anos, sendo proibida a reeleição ou recondução para o próximo mandato. Exclusivamente no que se refere aos CACS municipais, o primeiro mandato dos conselheiros, que se iniciou em 2021, irá se extinguir em 31 de dezembro de 2022.

O novo mandato vai se iniciar em 1º de janeiro de 2023, terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo e vai até 31/12/2026, sendo vedada a recondução para o próximo mandato.

Para a composição dos membros dos Cacs Fundeb nos municípios, a lei proíbe a participação de titulares dos cargos de prefeito e de vice-prefeito e de secretário municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. Também são impedidos de integrar os conselhos pais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo poder executivo gestor dos recursos; ou que prestem serviços terceirizados, no âmbito dos poderes executivos em que atuam os respectivos conselhos.

Fonte: Undime