Comissões se preparam para a Conae 2022
O Ministério da Educação recebeu na última quinta-feira (18) na pessoa do secretário executivo José Barreto de Castro Júnior, membros do colegiado que integram as Comissões de Monitoramento e Sistematização e de Mobilização e Divulgação do Fórum Nacional de Educação (FNE), para realizarem, as definições técnicas e logísticas para a 4ª Conferência Nacional de Educação – Conae 2022.
Na reunião, de caráter deliberativo, foi apresentada a plataforma que será utilizada, bem como o Projeto Básico para a Conae 2022, cabendo às Comissões as definições sobre palestrantes, estratégias de divulgação, metodologia de trabalho para a sistematização dos textos e cronograma de trabalho do FNE no período de agosto a novembro. O encontro teve prosseguimento no dia 19, das 9h às 18h, desta vez realizada no Auditório da Capes.
A Conae será realizada em 29/11, 30/11 e 01/12/2022 no Centro de Convenções Ulisses Guimarães sob a coordenação do Fórum Nacional de Educação, conforme disposto no art. 6º da Lei 13.005/2014.
São objetivos específicos da 4ª Conae avaliar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio 2024/2034.
O tema central da 4ª Conae será dividido em três eixos:
I) O PNE 2024-2034 – avaliação das diretrizes e metas;
II) Uma Escola para o futuro – tecnologia e conectividade a serviço da educação; e
III) Criação do Sistema Nacional de Educação (SNE) – avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.
Estes três eixos serão divididos em 14 subeixos.
A Conae 2022 considerando a pandemia de Covid-19 ocorrerá em formato híbrido com estimativa de 500 participantes de forma presencial com transmissão através da plataforma do Zoom.
A União, sob a orientação do Ministério da Educação (MEC) e observado o disposto no art. 8º da Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, promoverá a realização da Conae 2022, a qual foi precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), nos termos do art. 6 da Lei no 13.005, de 2014, no formato híbrido.
Nessa direção, a Conae 2022 representará um exemplo do princípio constitucional do regime de colaboração, além de se constituir em ferramenta indispensável para o desenvolvimento da educação no Brasil.
Fonte: MEC com adaptações