A Undime e o Consed são entidades de caráter supranacional que tem como objetivo articular e integrar gestores públicos para construir e promover políticas públicas para a educação pública e qualidade social
A gestão da educação pública é composta por diretrizes estruturais e pedagógicas em que diversos atores são responsáveis pela sua execução. Cada ente federativo no Brasil possui atribuições estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Porém, o texto constitucional não dispõe sobre instituições no setor que auxiliam na organização da gestão e têm um influente papel nas políticas públicas educacionais. Neste texto, trataremos da importância do Consed e da Undime, duas dessas instituições, para a Educação brasileira.
O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) são entidades de caráter supranacional e associações de direito privado, sem fins lucrativos, mas compostas por estruturas públicas dos Estados e Municípios. Essas organizações têm como objetivo articular e integrar gestores públicos para construir e promover políticas públicas para a educação pública e qualidade social.
Competências Constitucionais sobre Educação
Antes de abordar as competências e atribuições destes órgãos, é importante detalhar a distribuição de responsabilidade do sistema educacional brasileiro na Constituição Federal. A principal característica desse sistema é a institucionalização da colaboração federativa pela delegação de atribuições privativas e comuns a fim de estabelecer uma educação de qualidade que forme o indivíduo, o trabalhador e o cidadão (Art. 205, CF).
A CF impõe a concorrência entre competências materiais e legislativas. A execução material fica concentrada nos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas o financiamento dos programas educacionais se dá pelo incentivo federal. Já as atribuições legislativas são concentradas na União, embora não de forma completamente exclusiva.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) é a principal estrutura legal sobre o sistema educacional, definindo as atribuições da União, Estados e Municípios. Neste texto, vamos focar nas atribuições dos Estados e Municípios.
O papel dos estados e Distrito Federal
Conforme o artigo 8º da LDB, compete aos estados e ao DF a articulação, junto com os municípios, das formas de colaboração na oferta de ensino fundamental. Esta é uma obrigação compartilhada entre os dois entes federativos citados e deve ser baseada em critérios populacionais e de recursos disponíveis para investimento.
Estados e Distrito Federal têm responsabilidade sobre o Ensino Fundamental e principalmente sobre o Ensino Médio, os últimos anos da educação básica. É prioridade destes entes a entrega de Ensino Médio a todos que o demandarem, incluindo o transporte escolar, assim como os cursos e exames supletivos para certificação de conclusão do ensino fundamental e médio.
Também são de responsabilidade desses entes a salvaguarda de órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino e a elaboração e execução de planos educacionais, sempre consonantes com as diretrizes nacionais e tendo o objetivo de integralização com a gestão municipal. Por fim, as unidades da federação também possuem a capacidade de estabelecer Educação Superior local.
O gráfico abaixo, divulgado pelo Censo da Educação Básica de 2019, mostra que a rede estadual tem o maior número de escolas de Ensino Médio, seguida pela rede privada. Apesar de ser a etapa educacional com maior participação da rede federal, quando comparada à educação infantil e ao ensino fundamental, a porcentagem ainda aparece em baixíssimos níveis.
O que é o Consed?
Criado em 1986, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) reúne as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal. O objetivo é promover a integração das redes estaduais de educação e aumentar a participação dos estados na interlocução com atores federais e por consequência nos processos decisórios das políticas nacionais de educação. Neste sentido, a entidade busca promover um regime de colaboração entre as unidades federativas para o desenvolvimento da escola pública.
Seguindo o escopo apresentado nas competências constitucionais dos Estados, o Consed participa principalmente da elaboração de políticas públicas para o Ensino Médio. Ele tem um importante papel no avanço de diversos projetos para o setor, como o programa de fomento às escolas de tempo integral, implementação do Novo Ensino Médio e a construção da Base Nacional Comum Curricular.
Destaca-se também que o Consed ainda auxilia na orientação de gestores locais, por meio da elaboração de guias às redes municipais e estaduais na recepção à BNCC e na formação de profissionais da educação.
Estrutura interna do Consed
O Consed é gerido por um órgão executivo, sendo constituído de um colegiado composto por um Presidente e cinco Vice-presidentes, que possuem a competência de dirigir e administrar a associação.
O Fórum de Secretários é o órgão máximo de deliberação, normatização e controle da entidade, sendo composto exclusivamente pelos membros titulares ou por seus substitutos legais. Compete a este fórum formular a política geral do Consed, fixando as prioridades de atuação e avaliar a conformidade das ações executadas. Esse grupo tem como atribuição encaminhar ao MEC, proposições para novas políticas de avaliação da educação, inovação e tecnologia, e formação continuada de professores.
A atuação do Consed orienta-se, prioritariamente, com base na realização de reuniões técnicas, organização de Comissões Especiais e desenvolvimento de Projetos. Muitas ações contam com diversas parcerias, sistema utilizado permanentemente pela entidade para a implementação de projetos especiais.
No âmbito mais técnico-administrativo, o Consed forma Grupos de Trabalho com técnicos das secretarias estaduais para debater temas importantes para o setor, ampliando a integração de diferentes órgãos em torno de um assunto.
A assessoria técnica também é responsável por estabelecer uma comunicação entre o Consed, o Congresso Nacional, Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação – CNE, por meio do monitoramento e acompanhamento dos temas, debates e proposições legislativas ou normativas de interesse institucional. Além disso, o a assessoria técnica do Consed oferta subsídios técnico a tais órgãos na elaboração de políticas públicas e projetos relacionados à Educação. Dentro deste contexto, cabe à entidade criar uma agenda de relacionamento institucional com o Governo Federal, parlamentares e conselheiros do CNE.
Como exemplo prático, recentemente o Consed articulou com outros atores a elaboração de diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, contemplando pontos de diferentes organizações locais para uma estratégia unificada em relação a reabertura das escolas. O documento busca evidenciar as questões de maior convergência ou mais frequentemente mencionadas por especialistas e organizações de saúde.
O Consed também atua em apoio à fiscalização e controle de programas decentralizadores como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e na promoção de eventos de natureza educacional, como seminários, encontros e workshops.
Competências municipais
Os municípios tem como função a adaptação local das normas já estabelecidas por outros entes federativos, além da complementação e ordenação interna do tema. A responsabilidade municipal de forma prioritária está no Ensino Fundamental, mas contempla também a Educação Infantil, os primeiros anos de inserção da sociedade no sistema de Educação.
Assim, também é atribuição municipal oferecer e estruturar creches e pré-escolas. Outros níveis de ensino somente podem ser atendidos pelos municípios quando sua demanda prioritária estiver plenamente atendida e os recursos estiverem acima dos percentuais mínimos estabelecidos.
Dentro do regime de colaboração entre os estados e municípios e com base nos dados do último Censo da Educação Básica, é possível verificar também que o município é o principal responsável pela oferta dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Para ilustrar essa afirmação, o gráfico abaixo mostra a quantidade de escolas de anos iniciais e finais em cada uma das redes.
Diante o exposto, é possível verificar que os municípios tem atuação voltada para o desenvolvimento do ensino para alunos mais jovens, somado ao esforço de integrar ao sistema estadual e federal, a capacidade de gerência das escolas locais, de políticas de aprendizado, da alimentação e do transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
O que é a Undime?
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) foi fundada em 1986 para auxiliar os municípios na realização de suas atividades de Educação e estabelecer um ponto focal nas relações com as três esferas do poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A Undime tem como objetivo contribuir com a formulação, promoção e acompanhamento de políticas de educação infantil, de jovens e adultos, campo, indígena, quilombola, ensino fundamental, alfabetização e educação inclusiva.
Ela também tem como responsabilidade manter contato com sindicatos, confederações, associações, organizações não governamentais, movimentos sociais, redes e demais entidades da sociedade civil que tenham interesse no processo educacional.
A associação reúne todos os gestores educacionais municipais dos 5.568 municípios brasileiros. Com a função de buscar e compartilhar informação a todas as secretarias municipais de educação, dirigentes e equipes técnicas por meio de diferentes canais, como a realização de reuniões, seminários e fóruns.
Como a Undime é uma entidade de competência nacional, cabe às suas unidades de cada ente federativo representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas e integrar as ações dos Dirigentes Municipais de Educação (DME).
Assim, pode-se afirmar que a Undime atua como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação e propõem mecanismos para assegurar a educação básica em uma perspectiva municipalista.
O corpo diretivo das unidades da Undime é formado pelos Dirigentes Municipais de Educação que, eleitos por meio de assembleias instituídas em Fóruns realizados a cada dois anos, representam a instituição nas discussões sobre as políticas públicas da educação municipal. Em cada estado, os DME se organizam em seccionais da Undime, as quais podem se subdividir em microrregionais, para intensificar a comunicação e acelerar processos de mobilização.
Estrutura interna da Undime
As deliberações da Undime são tomadas por meio das seguintes instâncias: Fórum Nacional; Conselho Nacional de Representantes; diretoria executiva e Conselho Fiscal.
O Fórum, composto pelos membros efetivos da Undime, é o órgão máximo de deliberação e tem incidência nas questões relevantes das conjunturas educacional e nacional. O Conselho Nacional de Representantes é composto por quatro conselheiros titulares eleitos entre os membros efetivos e dispõe sobre o cumprimento das regras internas da Undime.
Já a diretoria executiva é um colegiado eleito pelos membros responsável pelas demandas administrativas da entidade, como autorizar acordos e parcerias, organizar os Fóruns Nacionais e outros eventos e promover a implementação dos objetivos da Undime. Também compõe o corpo diretivo, os membros solidários (que são ex-DME) e os membros honorários, que são pessoas que tenham, reconhecidamente, colaborado para o aprimoramento da educação pública municipal.
De março a julho de 2021 foram realizados os fóruns das seccionais da Undime. Os eventos nos estados antecedem a realização do 18º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, previsto para o período entre agosto e setembro de 2021, quando será realizada a eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2021/2023. É nesta etapa que serão eleitas a nova diretoria executiva, o conselho fiscal e os membros que irão compor o colégio eleitoral, junto aos respectivos suplentes.
Conclusão
Como visto, o Consed e a Undime atuam no suporte de gestores públicos dos Estados e Municípios para auxilia-los a compreender seu espaço de atuação e onde devem aglutinar seus esforços, estimulando a descentralização e fortalecendo as políticas de gestão educacional e cooperação que tornam os processos mais transparentes e democráticos.
Assim, pode-se afirmar que o Sistema Nacional de Educação brasileiro, estruturado pela Constituição Federal, induz a participação de instituições supranacionais de direito privado e composta por servidores públicos no aprimoramento das formas de colaboração dentro do seu próprio organograma e a estruturar a educação em âmbito local.
Fonte: Politize
Foto: Pixapay