Tema é motivo de preocupação por parte dos Dirigentes Municipais de Educação de todo país por não ter clara a diferenciação entre os termos “profissionais” e “trabalhadores” do setor
A destinação dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, foi tema da reunião do Colegiado Ampliado da Undime desta terça-feira (10). O grupo é composto pelas presidências e vice-presidências estaduais, bem como pela diretoria executiva nacional da instituição.
Foram convidados a participar do debate a presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) Maria Helena Guimarães de Castro; Cezar Miola, Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS); o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Mauro Rabelo; Sylvia Gouveia, Diretora de Programa do MEC; Suely Menezes, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; Gustavo Lopes e Leomir Araújo, representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A maior preocupação levantada pelos participantes da Undime é acerca do detalhamento de quem são os “profissionais da educação” e quais são os “trabalhadores da educação”, ambos tratados na Lei.
“A determinação dos profissionais representados por esses públicos necessita estar documentada para um melhor entendimento e contribuição por parte dos gestores. Como gestor, é preciso ter algo que possa subsidiar as tomadas de decisão”, é o que explica o coordenador do Grupo de Trabalho da Undime que trata sobre Financiamento da Educação, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Palhano/ CE e Presidente da Undime Região Nordeste.
No modelo antigo, o Fundeb destinava 60% do Fundo para remuneração dos profissionais do magistério. Agora, com o Novo Fundeb, a Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, estabelece que 70% dos recursos sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
De acordo com a legislação, são considerados profissionais da educação em efetivo exercício: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional; profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica.
Para o representante do poder judiciário, conselheiro do TCE/RS, Cezar Miola, é importante ter cautela até que o processo seja melhor esclarecido e orienta que seja verificada a legislação de cada Tribunal de Contas, pois pode haver divergências de procedimentos de acordo com cada estado. “A sugestão é que procurem os tribunais dos estados para ajudarem os municípios a terem um mínimo de segurança jurídica. Nós não temos todas as respostas agora, mas temos referências, alguns nortes que podem ser seguidos até as dúvidas irem sendo dissipadas e todos termos segurança para sermos mais afirmativos”, aconselha.
Maria Helena Guimarães de Castro, presidente do Conselho Nacional de Educação, e Suely Medeiros, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, afirmam que não compete ao Conselho interpretar o que está na Lei. “Cabe ao Ministério da Educação fazer uma análise e encaminhar uma emenda ou proposta de mudança na Lei. Isso foi discutido internamente por nós e não cabe ao CNE fazer essa interpretação. Está além das nossas atribuições, que são limitadas pela legislação em vigor”, explica Maria Helena.
A conselheira Suely reafirma que o Conselho Nacional de Educação normatiza, não legisla. “Então a Lei é quem deve decidir isso. Depois que a Lei definir, a gente vai partir para a normatização e ver como deve ser aplicada no chão de cada sistema. Acreditamos que é hora de se definir de vez, para que não se abra mais um canal de muitas judicializações e não se resolva o problema. Qualquer outra solução que não seja a Lei ou um decreto, ou algo do tipo, será temporário e questionável”, pondera.
Experiências anteriores
Sylvia Gouveia, diretora de Programa do MEC, relembra que no antigo Fundeb também não havia consenso quanto aos termos “profissionais” e “trabalhadores” da educação, indicados na LDB e que o CNE fez suas contribuições à época. “Houve divergência de interpretação e foi formulada uma consulta ao Conselho Nacional de Educação, que culminou no parecer Nº 24/2007, da Câmara de Educação Básica, e que posteriormente foi transformado na Resolução Nº 1, de 27 de março de 2008, que definiu quais eram os profissionais da educação considerados para efeito da aplicação da do artigo 22 da Lei 11.494 de 2007, que regulamentava o Fundeb”, conta.
O secretário de Educação Básica do MEC, Mauro Rabelo, propôs um alinhamento entre Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação para definirem os limites e possibilidades de ações de cada um para a construção de um documento orientador.
A presidente da Câmara de Educação Básica, Suely Medeiros, comenta que se ficar considerado, de fato, que o CNE tem a competência para tal, não haverá problema quanto a isso e que será realizada uma ouvidoria dos sistemas para poder subsidiar qualquer decisão. “Quando há dúvidas, temos que buscar respostas. O Conselho está pronto para discutir a questão com as demais entidades que podem colaborar e dividir essa responsabilidade de uma definição tão séria que vai reverberar no dia a dia dos dirigentes da educação desse país”.
Para o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP, a reunião reforça a importância do diálogo entre os entes e a necessidade de se construir um consenso sobre o repasse de 70% do Fundeb aos profissionais de educação. “Essa dúvida representa a preocupação de inúmeros gestores da educação de todo país, seja de grandes e sobretudo dos municípios de pequeno porte. Vamos trabalhando da forma mais conservadora e cuidadosa possível até termos uma orientação formalizada. É extremamente importante que haja direcionamento, seja por parte do CNE, MEC ou FNDE para que possamos chegar a um posicionamento de como as secretarias devem agir” ressalta.
Fonte: Undime
Título original: Undime convida judiciário e governo federal para debater sobre o pagamento dos profissionais da educação com recursos do Fundeb
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