Como é de conhecimento público, a adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) deve ser feita pelos Dirigentes Municipais de Educação (DME) de todo o país até o dia de hoje, 6 de agosto. Ao aderir, o DME deve selecionar suas opções entre tipos de obras (didática, pedagógica, literárias) para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, indicando as etapas de ensino e o tipo de material que devem ser enviados às escolas de suas redes de ensino.
Sobre a adesão direcionada especificamente à educação infantil, a Undime orienta que os Dirigentes se reúnam com sua equipe pedagógica e com os gestores das escolas para tratar sobre a pertinência de se ofertar livro didático às crianças da educação infantil.
Todos os municípíos se envolveram no processo de discussão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a grande maioria já homologaram seus currículos, construídos a partir dos conceitos trazidos ou referendados pela BNCC, os quais, por sua vez, respeitaram a concepção de criança defendida nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
“Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”. (DCNEI/2010)
Ou seja, a criança é o centro do processo de ensino, necessitando de interações sociais para o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo em que brinca, aprende e realiza a troca de experiências.
Considerando tais pressupostos, é primordial questionar se os livros didáticos para educação infantil garantem os direitos de aprendizagem das crianças, essenciais para garantir o respeito ao modo como aprendem e se desenvolvem: conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se.
Para a Undime, os livros didáticos e pedagógicos que compõem o PNLD 2022 além de negarem toda a proposta das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 5/2009 CNE) e dos currículos construídos à luz da BNCC, incentivam a antecipação do processo de escolarização e de alfabetização para a educação infantil, desconsiderando todos os avanços da pedagogia da infância.
Diante do exposto, os Dirigentes Municipais de Educação devem avaliar o retrocesso que os materiais para a Educação Infantil causarão à aprendizagem e ao desenvolvimento integral de cada criança matriculada em seu município.
Brasília, 6 de agosto de 2021
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime