Proposta assegura a distribuição aos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Alunos de escolas públicas já são contemplados pela Lei 13.987/20
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 2159/20, do deputado Eduardo Braide (Pode-MA), que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios da merenda escolar às famílias dos alunos de escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica cujas aulas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado sem mudanças, conforme parecer do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Segundo o projeto, os alimentos serão comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A Lei 13.987/20, publicada em 7 de abril, já autorizou a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio. Com o projeto aprovado nesta terça-feira, assegura-se a distribuição também aos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
O projeto determina que a distribuição seja feita com o acompanhamento da Comissão de Alimentação Escolar (CAE), um órgão colegiado de caráter fiscalizador instituído no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, composto por representantes do Poder Executivo, de trabalhadores da educação, de alunos, de entidades civis e de pais de alunos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Título original: Aprovada distribuição de alimentos da merenda escolar aos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que tiveram aulas suspensas