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FNDE esclarece alterações nutricionais na legislação do Pnae

01/06/2020 | FNDE

Aumento de frutas, hortaliças e cardápio diferenciado para creches estão entre as mudanças

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta quarta-feira, 27, uma Nota Técnica sobre as alterações nos aspectos de segurança alimentar e nutricional na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O documento é direcionado aos agentes envolvidos na execução do programa nas secretarias estaduais de educação, prefeituras municipais e rede federal.

A presidente do FNDE, Karine Santos, explica que as novas medidas, adotadas por meio da Resolução nº 6/2020, estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e ao Guia para crianças brasileiras menores de 2 anos, este último lançado em 2019. “Uma das nossas preocupações foi orientar os cardápios para as creches, retirando açúcar e alimentos ultraprocessados. Diversos estudos apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças. Atualmente, mais de 30% das crianças até nove anos de idade no Brasil têm sobrepeso. Diante disso, a proposta do Pnae é trabalhar na educação alimentar dessas crianças e na construção de hábitos alimentares saudáveis desde cedo, de modo a evitar problemas futuros”, esclarece a presidente.

A nova legislação também orienta que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças e restringe a oferta de enlatados, margarinas e doces. Fica proibida a utilização de recursos do Pnae para aquisição de cereais adoçados, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó ou para reconstituição, entre outros similares. Bebidas como refrigerantes e refrescos artificiais já eram proibidas no âmbito do programa. O documento com a lista das mudanças está disponível no anexo 2 da Nota Técnica.

As novas medidas devem ser observadas pelos nutricionistas e demais atores envolvidos na gestão do Pnae nos estados e municípios após o período de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19.

Ações do Pnae durante a pandemia

Durante a pandemia, o governo federal sancionou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. O programa atende 40 milhões de alunos e só neste ano já foi repassado mais de R$ 1,4 bilhão aos estados e municípios, de um total de R$ 4 bi até o final do ano.

Fonte/Foto: FNDE

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13536-fnde-esclarece-altera%C3%A7%C3%B5es-nutricionais-na-legisla%C3%A7%C3%A3o-do-pnae