Dinheiro viria do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
O Projeto de Lei 1904/20 prevê que, durante a vigência de situação de calamidade pública ou de pandemias, as empresas prestadoras de telecomunicações disponibilizem, sem ônus, às secretarias estaduais e municipais de educação, conexões de dados que permitam a esses órgãos oferecer conteúdo educacional a todos os alunos de escolas públicas.
Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras possibilitarão aos alunos o acesso aos conteúdos educacionais oficiais sem limitação de franquias ou de quantidade máxima de dados. Os custos das ações serão financiados por meio do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
“Muitos estados e municípios não possuem condições financeiras para arcar com custos emergenciais e contratar empresa para transmitir a educação a distância, o que exige uma ação excepcional do setor de telecomunicações - especialmente das operadoras que prestam serviços para esses órgãos públicos - liberando e ofertando os conteúdos escolares para os alunos sem nenhum custo adicional para os órgãos públicos”, diz a deputada Rejane Dias (PT-PI), autora da proposta.
O projeto tem pedido de urgência, que aguarda análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto: Luis Macedo, Câmara dos Deputados