Segundo a deputada Rejane Dias, autora do projeto, o objetivo da proposta é auxiliar as escolas
O Projeto de Lei 270/20 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar as escolas a notificar o conselho tutelar do município sobre as ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado nas escolas do País.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo das medidas é auxiliar as escolas brasileiras a lidar com alunos que passam por eventos traumáticos como autolesão e tentativas de suicídios.
“Temos que ter cuidado para não sobrecarregar o educador, mas fortalecê-lo para identificar e fazer ao menos o primeiro movimento ao encaminhar a notificação para o conselho tutelar”, disse Dias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto: Will Shutter, Câmara dos Deputados