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Novidades da plataforma: Cardápio e Experiências!

21/02/2020 | Conviva Educação

O Conviva tem novidades na ferramenta de Cardápio e na área de Troca de Experiências. Esperamos que gostem das mudanças e que as melhorias colaborem para o trabalho da secretaria! Conheça abaixo quais foram as alterações e, em caso de dúvidas, peça ajuda de seu articulador ou escreva para contato@convivaeducacao.org.br

 

Ferramenta de Cardápio

Realizamos uma adequação no cálculo automático da composição nutricional para a quantidade de sódio presente nos alimentos do cardápio ofertado.

Os parâmetros utilizados para essa mudança estão estabelecidos na Resolução 26/13 do FNDE. Destacamos abaixo o trecho do artigo 16 da resolução que recomenda a quantidade máxima de sódio per capita conforme a quantidade de refeições ofertadas.

(...)

Art. 16 Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo:

(...)

V – 400 mg (quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição;

VI – 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições; e

VII – 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral,  quando ofertadas três ou mais refeições.

(...)

No artigo 14 da mesma resolução, encontramos direcionamentos para que os cardápios cumpram as necessidades nutricionais na Educação Básica. A síntese desse artigo é apresentada na imagem abaixo:

Dica: acesse o tópico Organização da área de conteúdos da Gestão da Alimentação Escolar e explore a sessão “Estudantes” para ler mais a respeito.

 

Para que os cálculos fiquem corretos na ferramenta “Cardápio”, o usuário deve preencher os itens dos “Tipos de Cardápio”, que são etapa, faixa etária, necessidade nutricional e refeições oferecidas per capita. Veja essas opções nas imagens abaixo:

 


O usuário que está construindo o cardápio tem acesso à informação nutricional de cada alimento e quantidade ofertadas aos estudantes de forma precisa e ágil, já que esses dados são calculados automaticamente. 

 

 

Ao colocar o cursor do mouse sobre o símbolo de “triângulo com exclamação”, o usuário visualiza a indicação do que precisa ser adequado, conforme a recomendação do FNDE sobre a quantidade per capita de sódio:



 

Área de Experiências

Para otimizar o uso da área de “Experiências” por parte dos usuários e incentivar a diversidade de municípios na participação e publicação de relatos, a partir de agora contamos com novas regras e forma de aprovação de textos. 

Veja como fica o fluxo de criação de um relato:

O primeiro passo é o usuário acessar a aba “Rede” > “Experiências”. Ao clicar no botão “Adicionar Experiência”, basta preencher o formulário, levando em conta as perguntas que direcionam o registro. Depois disso, há duas opções: o usuário pode clicar no botão “Salvar rascunho” (e então finalizar o texto posteriormente) ou em "Enviar para análise" (a equipe do Conviva recebe o texto para análise e ajustes para publicação). Nesses dois casos, é importante saber que é obrigatório:

  • Definir o título da experiência;
  • Em cada pergunta do formulário (exceto na questão "Como o Conviva ajudou no processo", que não tem quantidade mínima de texto), escrever um texto que contenha no mínimo 250 caracteres;
  • Marcar a opção de aceite dos termos de uso.

Sem essas informações, o texto não poderá ser salvo e o registro será perdido.

Ao salvar o rascunho ou enviar o registro para análise do Conviva, tanto a pessoa que criou a experiência quanto o Dirigente Municipal de Educação (DME) e o Usuário Principal (UP) do município serão avisados sobre o relato por meio de notificação na plataforma e mensagem de e-mail.

Após analisar o material recebido, a equipe do Conviva pode indicar dois caminhos diferentes:

  1. Texto em análise para posterior aprovação

Quando o texto tem informações relevantes e precisa de poucos ajustes para ser publicado, a  equipe do Conviva entra em contato com o autor do texto via e-mail ou por telefone, complementa as informações e faz adequações no texto. Depois de o autor do texto aprovar os ajustes no texto via e-mail, a experiência é publicada e pode ser vista por todos os usuários cadastrados na plataforma.

  1. Texto reprovado e reenviado

Quando o texto enviado pelo autor da experiência precisar de muitos ajustes, a equipe do Conviva irá reprovar o registro, enviar uma justificativa e sugerir de que forma o texto pode ser complementado.

O autor do texto (assim como o Dirigente Municipal de Educação e o Usuário Principal) vai receber uma notificação de reprovação do relato (via plataforma e e-mail) e poderá editar o texto. Ao clicar no botão “Enviar para análise”, esse texto recebe o status de “Em revisão”. A equipe do Conviva fica então responsável por fazer nova verificação do texto antes de publicá-lo. Também é possível salvar o texto em rascunho enquanto o envio não é feito - porém, enquanto estiver em rascunho, o texto não será visto pelo Conviva e, por isso, não poderá ser publicado. 

 

 

Resumo do fluxo:

 

Limite de textos

Uma das novas regras que precisam ter mais atenção do usuário é o limite de relatos: apenas três textos por município serão publicados a cada seis meses (ou 180 dias).

Por isso é muito importante que toda a Equipe da Secretaria priorize quais experiências deverão ser registradas!

Por exemplo: o município teve uma experiência publicada em janeiro, outra em fevereiro e a terceira em março. Após passar os 180 dias de cada uma delas, a equipe da SME poderá enviar novos textos para análise. Nessa situação, os profissionais poderão ter publicados um texto em julho, outro em agosto e o seguinte em setembro.

 

Saiba mais:

  • Aqueles que já tiverem três textos publicados não poderão enviar outros textos para análise, somente salvá-los como rascunho. 
  • Passado o limite de 180 dias de cada texto publicado, novos textos podem ser enviados para análise da equipe do Conviva e, posteriormente, publicados.
  • O município que não tiver três textos publicados no período de 180 dias, a contar do primeiro texto publicado, pode fazer quantos relatos quiser e enviar para análise. Porém, deve estar ciente que o limite de publicações obedecerá essa regra.
  • O prazo de contagem dos três textos publicados começa a ser contabilizado em agosto de 2019.
  • Somente usuários da Equipe da Secretaria podem adicionar experiências, e não cadastrados que estão lotados nas escolas.

 

Ainda tem dúvidas? Procure o articulador do seu estado. Ele irá ajudar a orientar sua equipe para o uso da plataforma!