Entre o final de julho e o início de agosto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou três informes sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) - informes 31, 32 e 33. Todos eles estão disponíveis na página do Programa, no site do FNDE. Confira do que trata cada um deles.
Informe nº 31 - Trata da distribuição de livros acessíveis e comunica que as obras do PNLD 2019 – Anos Iniciais serão ofertadas no formato acessível ePUB3. Esses livros destinam-se a estudantes deficientes e oferecem novos recursos: têm interface mais intuitiva e são compatíveis com diversos dispositivos de leitura como computadores, tablets e smartphones. Os links de acesso às obras serão distribuídos inicialmente para as escolas que declararam possuir alunos com cegueira e/ou baixa visão durante a escolha do PNLD 2019, no sistema PDDE Interativo/Simec.
O gestor da escola deverá baixar os arquivos digitais por meio do(s) link(s) eletrônico(s) que serão encaminhados ao email da escola cadastrado no sistema PDDE Interativo. O FNDE já iniciou o envio dos links. Os livros ofertados no formato ePUB3 são as mesmas obras adotadas pela escola.
As escolas com alunos com deficiência típica de cegueira, baixa visão, surdocegueira ou dislexia não comtempladas na primeira distribuição deverão solicitar as obras via endereço eletrônico: coled_fnde@fnde.gov.br.
Leia aqui o informe na íntegra com todos os detalhes.
Informe nº 32 - Trata da escolha do PNLD 2020 destinado ao atendimento dos estudantes e professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. De acordo com o Decreto 9.099 de 2017, foram instituídos três modelos de escolha dos livros. Ela pode ser única para cada escola, única para cada grupo de escolas (unificada para cada grupo de escolas da rede) ou única para toda a rede (unificada para a rede).
Sendo assim, antes da escolha, o responsável pela rede de ensino pode optar por um dos modelos para a sua rede. Essa decisão vale para os quatro anos de atendimento do Programa, até o final de 2023 para os anos finais do Ensino Fundamental. A orientação do FNDE é para que a decisão do modelo de escolha seja tomada de forma democrática e, portanto, envolva professores e gestores.
O FNDE reitera também que, ainda que a rede de ensino opte pela unificação, a escolha dos materiais continua sendo de responsabilidade de cada escola a partir da decisão democrática dos professores. Assim, mesmo para o caso de unificação, é fundamental que o registro de escolha de cada escola seja feito de forma autônoma no sistema disponibilizado pelo FNDE para que fique documentada a decisão de cada unidade escolar. Finalizado o prazo para registro das coleções, o sistema identifica as redes com escolha unificada e faz o levantamento do material mais escolhido por elas para que seja adotado pelas escolas da rede. À Secretaria de Educação compete apenas orientar as escolas sobre o processo de escolha dos livros do PNLD e sobre o modelo adotado pela rede.
Leia aqui o informe na íntegra com todos os detalhes.
Informe nº 33 - Traz mais detalhes sobre o modelo de escolha. De acordo com o texto, em 2017 o processo de escolha do livro didático mudou e as Secretarias de Educação, em decisão conjunta com as escolas da rede, deverão decidir pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos em cada Programa, sem impedir que cada escola beneficiária do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente.
Leia aqui o informe na íntegra com todos os detalhes.