O período de coleta de dados do Censo Escolar 2019 está aberto até 31 de julho. Todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica e da educação profissional, devem registrar pelo sistema Educacenso os dados da matrícula inicial de 2019.
Você sabe quem é o responsável pela declaração do Censo Escolar e de que forma as equipes das secretarias podem apoiar as escolas? Conhece as novidades da coleta deste ano e quais as próximas etapas? Célia Gedeon, a coordenadora-geral do Censo da Educação Básica no Inep, recebeu o Conviva Educação para responder essas perguntas e nos explicar sobre as funcionalidades disponíveis no sistema. Confira abaixo!
Qual deve ser o papel das secretarias municipais de educação no processo de registro e verificação dos dados?
CÉLIA - O papel principal das secretarias é acompanhar e esclarecer as dúvidas das escolas de sua rede durante o preenchimento – tanto das escolas municipais quanto das privadas ligadas à rede, isso é, das escolas conveniadas – e conferir os dados declarados.
Para facilitar a organização e aprimorar o fluxo de informações, uma sugestão é que as secretarias tenham na equipe um responsável pelo Censo Escolar. Essa pessoa precisa estar sensibilizada e devidamente informada sobre a importância do Censo para o município, orientar as escolas quanto aos prazos e ainda tirar dúvidas que surgirem sobre preenchimento.
De qualquer forma, o Dirigente Municipal de Educação deve ter ciência de que é o responsável, ao lado dos diretores das escolas, pelas informações declaradas.
Uma dúvida comum nas escolas é em relação à declaração dos estudantes matriculados depois da data de referência do Censo Escolar. Como as escolas e secretarias devem encaminhar essa situação?
CÉLIA – Devem ser informados no Censo Escolar 2019 os dados dos estudantes que estão matriculados e frequentando as escolas até a data de referência do Censo, este ano 29 de maio. Não devem ser informados os estudantes que ingressaram após esta data.
O sistema de coleta do Censo Escolar 2019 foi aberto para os municípios dia 29 de maio e algumas funcionalidades não estão disponíveis. Você pode nos falar sobre isso?
CÉLIA – Infelizmente nosso sistema ainda não está completo: não é possível por exemplo que as escolas gerem alguns relatórios. Por enquanto, está disponível a funcionalidade de relatório para quem tem o “perfil escola”, o que dificulta para o gestor, registrado com o “perfil municipal”, acompanhar o preenchimento de cada escola da rede. Estamos disponibilizando para as coordenações estaduais alguns relatórios, e eles estão sendo repassados às regionais de ensino e aos municípios. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com cada estado.
Uma novidade da coleta do Censo 2019 é o “formulário do gestor escolar”, que reúne dados sobre a formação acadêmica do dirigente escolar, os critérios de acesso ao cargo e o tipo de vínculo com a instituição de ensino, entre outros. Fale-nos sobre isso?
CÉLIA – Este formulário é uma demanda vinda do Ministério da Educação (MEC) e que conseguimos implementar agora. Embora já tivéssemos em 2004 questões sobre gestão, neste ano teremos dados mais completos sobre os diretores das escolas, que são os responsáveis administrativos por cada instituição. Os formulários estão disponíveis para conhecimento de todos no site do Censo. Já no canal do Inep do Youtube é possível encontrar diversos tutoriais e informações complementares. Convido a todos que conheçam os materiais que preparamos!
Outra novidade no Censo Escolar 2019 aparece no formulário da escola. Conte-nos mais sobre isso.
CÉLIA – Todos os campos novos coletados pelo Censo são muito importantes porque partiram de discussões, estudos e pré-testes até serem implementados. Peço que as secretarias e escolas prestem ainda mais atenção nesses dados coletados para que os conceitos sejam compreendidos de forma unificada no país. Elaboramos um Caderno de Conceitos e Orientações, tutoriais e estamos disparando por e-mail boletins com diversos esclarecimentos.
O Educacenso exibe um aviso sobre a necessidade do sigilo e da proteção dos dados pessoais informados no Censo Escolar e explica que o Inep usa os dados exclusivamente para fins estatísticos. Você pode comentar a importância dessa proteção e como vocês têm se preparado para adequação à Lei de Proteção de Dados que entra em vigor em 2020?
CÉLIA – Sempre procuramos as melhores formas de tratar os dados dos cidadãos. Estamos codificando os microdados para que fiquem criptografados e verificando como preparar as escolas para o preenchimento das informações. Já retiramos do formulário de Censo 2019 o campo de endereço dos alunos, deixando apenas o CEP como dado opcional, e ainda estamos estudando a retirada ou alteração de outras informações. Sobre a Lei de Proteção de Dados, temos feito um estudo da legislação e previmos oficinas com os coordenadores estaduais e das capitais para que toda a equipe esteja ciente das ações realizadas e o que deve ser feito por cada um quando a lei entrar em vigor, em agosto. É importante mobilizar gestores das secretarias e das escolas sobre esse tema, já que têm muita responsabilidade sobre os dados pessoais e precisam estar atentos!
Depois do 31 de julho, quais os próximos prazos previstos no calendário do Censo, tanto para matrícula inicial quanto para a etapa de situação do aluno? Como as secretarias municipais de educação devem agir nesses momentos?
CÉLIA – Dia 1º de agosto o Educacenso já amanhece fora do ar, então é importante reforçar que até o dia 31 de julho os dados do Censo Escolar 2019 devem estar completos, finalizados e revisados pela secretaria. A reabertura do sistema tem previsão de ocorrer dia 3 de setembro, a depender dos trâmites internos do Inep e do MEC para publicação dos dados Preliminares do Diário Oficial da União Esse é o chamado período de conferência e retificação e, quando o Sistema Educacenso fica disponível por 30 dias corridos. Neste período, é importante que as escolas e as secretarias acessem novamente o sistema para conferir seus dados, sempre usando como base a data de referência de maio. Depois disso, não é possível fazer nenhuma mudança!
E quando o Censo Escolar 2019 é divulgado?
CÉLIA – A previsão é que em dezembro publicaremos os dados Finais no Diário Oficial e em janeiro de 2020 faremos a divulgação oficial das informações. Dia 3 de fevereiro começa o período de preenchimento dos dados de situação do aluno relativo ao Censo Escolar de 2019, quando as escolas indicam as transferências, abandonos, reprovação e aprovação realizadas. Também há um período de 15 dias para conferência e retificação dos dados da situação do aluno. Depois de finalizados, esses dados vão compor as taxas de rendimento e o IDEB 2019.
Os resultados da coleta de dados subsidiam a operacionalização de importantes políticas públicas, programas governamentais e ações do Ministério da Educação. Você pode comentar isso, mostrando a importância no engajamento de todos?
CÉLIA – As informações do Censo Escolar são a base para cálculos dos recursos e repasses do governo, como o do Fundeb. Por isso é importante que os responsáveis pelo preenchimento dos dados fiquem muito atentos com a precisão das informações, porque depois dos períodos de preenchimento e retificação não há mais chance de alterá-las.
Com os resultados do Censo em mãos, como as secretarias municipais de educação podem se organizar para fazer um planejamento mais adequado?
CÉLIA – Quanto mais informações corretas melhores as possibilidades de análises e planejamento para as políticas educacionais das secretarias. Afinal, sabendo sobre o número de estudantes, formação de profissionais e informações sobre cada escola, maior a segurança para a tomada de decisões. Se em nossa vida pessoal o planejamento é essencial, imagine só em uma rede!