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No Senado, Undime defende proposta de Fundeb permanente

23/05/2019 | Undime/ Fotos: Consed e Artur Hugen

A Undime participou, nesta quarta-feira (22), do ciclo de debates sobre o Fundeb, cuja vigência expira em 2020. O debate, promovido pela Comissão de Educação do Senado Federal, é o segundo realizado nesta semana com o objetivo de discutir o atual cenário, problemas e virtudes, possibilidades de aperfeiçoamento e a perspectiva de criação de um novo Fundo. Na ocasião, a Undime foi representada pelo presidente da Região Centro-Oeste e Seccional Goiás, Marcelo Ferreira da Costa, Dirigente Municipal de Educação de Goiânia (GO).

O Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente. O Fundo beneficia aproximadamente 40 milhões de matrículas da educação básica pública da creche ao ensino médio e abarca, em 2019, R$ 156,4 bilhões. A grande questão em pauta é: o fundo tem validade e expira em 2020.

Hoje, a complementação da União se restringe a um mínimo de 10%. A Undime, entretanto, defende que essa complementação ao novo Fundo seja na ordem de 40%, do total de seus recursos. Nesse sentido, a instituição apoia o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2019, que tramita no Senado: a adoção do patamar mínimo de 20% para a complementação da União, no primeiro ano de vigência do novo Fundeb, ampliada progressivamente até alcançar no mínimo 40% do total dos recursos do sistema de fundos.

"O Fundeb como dispositivo legal não encerra em si próprio a sua importância, pois ele tem garantido o regime de colaboração por meio do diálogo entre estados e municípios, o terceiro setor e os agentes políticos e tem nos ajudado também a planejar a implementação das metas do Plano Nacional de Educação (...) não adianta pensar em metas ousadas para a Educação se não tivermos financiamento. Por exemplo, não é possível expandir a educação infantil sem recursos para isso", enfatizou o representante da Undime.

Nesse sentido, Marcelo defendeu ainda que o novo Fundeb seja permanente, ou seja, sem prazo de vigência e que o texto passe a constar na Constituição Federal, por meio de Emenda Constitucional. Além disso, para a Undime os cálculos para os valores das etapas e modalidades devem respeitar as premissas estabelecidas pelo Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, de maneira a considerar os custos-alunos investidos pelos municípios e estados. "A Undime acredita, ainda, que o novo Fundeb deve manter a atual estrutura, com a mesma cesta de impostos", disse o presidente da Seccional Goiás.

O representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Fred Amâncio, Secretário de Estado de Educação de Pernambuco, afirmou que a instituição, em consenso com a Undime, também defende a complementação da União na ordem de 20% inicialmente de maneira a ser ampliada progressivamente até 40%. "O Fundeb é uma importante ferramenta para a redistribuição de recursos no ambiente federativo e representa a garantia de recursos para a Educação", disse ele ao destacar que com o fim do Fundo estados deixarão de transferir R$ 22 bilhões para os municípios, o que iria gerar aumento das desigualdades.

Quanto à PEC 65, o representante do Consed elencou três principais pontos que estão em discussão: o uso do Valor Aluno Ano (VAA) que é como acontece hoje no Fundeb ou o uso do Valor Aluno Ano Total (VAAT), previsto pela PEC 15/2015, em tramitação na Câmara; a regulamentação do CAQi; e a ampliação do percentual de recursos destinados ao pagamento dos profissionais da Educação para 75%, que atualmente é de 60%.

O coordenador de projetos do Todos pela Educação, Caio Callegari, que também participou do debate reforçou a importância do Fundeb ao falar que investir mais por aluno, investir no que importa e equalizar as oportunidades são condições necessárias e indissociáveis para se alcançar a qualidade da Educação Básica pública. O movimento, entretanto, defende a proposta de complementação da União ao novo Fundeb na ordem de 15% considerando o Valor Aluno Ano Total.

Sylvia Gouveia, que é da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb no FNDE, explicou a dinâmica de funcionamento atual do Fundo e disse que para o novo Fundeb precisam ser consideradas questões como aprimoramento do modelo redistributivo e supletivo do Fundo e a implantação de mecanismos que assegurem a eficácia da política pública. Segundo ela, a autarquia vinculada ao Ministério da Educação está à disposição para dialogar e estudar novos cenários.

Um dos grandes desafios postos ao novo Fundo, na opinião do coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, é o federalismo. De acordo com ele, historicamente a União é o ente que mais arrecada e o que menos contribui para a Educação Básica. Nesse sentido, a estrutura do federalismo é tridimensional, pois considera União – Estados + DF – Municípios; e é paradoxal, porque a União, como poder central, concentra a arrecadação, mas a distribuição das responsabilidades é desequilibrada. Além disso, o federalismo é caracterizado por duas camadas de desigualdades: verticais e horizontais.

O representante da Campanha, entretanto, elogiou a PEC 65, pois segundo Cara, o texto mantém o mecanismo de funcionamento do Fundef-Fundeb, tornando a proposta mais segura, aumenta a complementação da União, constitucionaliza os insumos do CAQi como padrão mínimo de qualidade. Em relação ao Substitutivo da PEC 65, apesar de aperfeiçoar a técnica legislativa e corrigir a cesta do sistema do Fundeb e a participação da União no Fundo, Cara acredita que o texto pode ser aprimorado no âmbito do controle social.

O senador Flávio Arns, que é relator da proposta, e Dário Berger, presidente da Comissão de Educação no Senado elogiaram o debate e disseram que fazer as simulações vai ser essencial para a conversar com os senadores.