A Câmara analisa o Projeto de Lei 10301/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que fortalece o papel dos estudantes e da sociedade em geral na fiscalização da qualidade da merenda escolar e na prevenção do desvio dos recursos públicos destinados à alimentação dos alunos. A proposta aperfeiçoa a Lei 11.947/09.
De acordo com o projeto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela execução de políticas do Ministério da Educação, apoiará o desenvolvimento de um aplicativo que irá disponibilizar dados atualizados sobre o financiamento e o cardápio da merenda escolar, com informações claras sobre os canais para a denúncia de irregularidades.
O aplicativo deverá ser desenvolvido de forma colaborativa, com a participação da sociedade civil, dos estudantes e dos seus responsáveis.
Prestação de contas
Além disso, o texto prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios apresentarão ao FNDE a prestação de contas do total dos recursos recebidos para a compra de merenda escolar.
Os dados serão obrigatoriamente divulgados em formato aberto nos portais oficiais dos governos na internet. Por sua vez, o próprio FNDE divulgará em seu site informações completas sobre os valores repassados a cada ente da federação para a compra de merenda.
Ampliação da transparência
Ivan Valente explica que o objetivo é ampliar a transparência sobre a execução dos recursos públicos repassados para o fornecimento da alimentação escolar. O autor lembra que, em muitas áreas do País, a merenda é a única refeição à qual os estudantes têm acesso.
Ele ressalta que, apesar da importância da merenda, sobretudo para a população de baixa renda, há muito casos no Brasil de desvio de dinheiro da alimentação escolar. “Daí a importância de fortalecer o controle social sobre a merenda fornecida nas escolas, de maneira a assegurar que os recursos destinados no Orçamento sejam efetivamente executados e que o alimento realmente chegue ao prato das nossas crianças”, afirma Ivan Valente.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.