A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna a oferta do ensino de conhecimentos básicos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) obrigatória nas escolas públicas brasileiras, sendo a matrícula facultativa para os alunos. Pelo texto aprovado, o ensino da linguagem utilizada por deficientes será facultativo nos municípios com menos de 10 mil habitantes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR) ao Projeto de Lei 2040/11, do Senado, e aos PLs 185/15 e 3641/15, apensados. Originalmente, o PL 2040/11 torna obrigatório o ensino de Libras apenas para os alunos surdos.
Regulamento
Conforme a proposta, as condições de oferta do ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino, que tratarão da necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologias de comunicação em Linguagem Brasileira de Sinais.
O regulamento deverá tratar ainda do acesso da comunidade estudantil em geral e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado da Libras.
Ainda segundo o texto, se aprovada, a lei deverá produzir efeitos após decorridos 180 dias para as capitais estaduais e do Distrito Federal; após 2 anos para os municípios com mais de 100 mil habitantes; após 4 anos para os municípios com mais de 50 mil habitantes; e após 7 anos para os municípios com mais de 10 mil habitantes.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário da Câmara.
Título original: Comissão da Câmara aprova oferta obrigatória de Libras em escolas públicas brasileiras