Medida, que atende solicitação feita pela Undime, permite que secretarias municipais de educação complementem o financiamento de obras pactuadas com o FNDE, mas exige cautela e prestação de contas detalhada
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 505, de 3 de junho de 2025, que autoriza estados e municípios a utilizarem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como contrapartida em termos de compromisso firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A medida foi solicitada pela Undime ao FNDE como forma de apoiar os municípios e viabilizar que os entes federativos venham a ter condições de concluir as obras que estão sendo repactuadas.
Na prática, a publicação permite que as secretarias municipais de educação empreguem parte do Fundeb, como contrapartida, para viabilizar obras e serviços de engenharia e infraestrutura escolar voltados à educação básica, como construções, reformas e ampliações de escolas.
A portaria estabelece que os recursos devem estar estritamente vinculados à obra pactuada, respeitando os percentuais mínimos de aplicação do Fundeb (incluindo a remuneração do magistério) e garantindo o pagamento direto aos fornecedores pela conta única do Fundeb, mediante comprovação da execução. Além disso, a prestação de contas deverá detalhar cada despesa, para garantir transparência e fiscalização.
Para os Dirigentes Municipais de Educação, a medida representa uma oportunidade para destravar obras paradas ou em andamento. O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE, celebra a publicação da portaria. “O FNDE atendeu prontamente o nosso pleito e isso representa um importante avanço no sentido estarmos realmente possibilitando a conclusão dessas obras que estão há anos inacabadas”, afirmou.
Leia a íntegra da Portaria nº 505, de 3 de junho de 2025.
Fonte: Undime