(Foto: Cecilia Bastos/Imagens USP)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 16 de outubro a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição do dia 17 de outubro do Diário Oficial da União (DOU).
O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:
- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais);
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
- estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
- atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior);
- execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
- currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.
A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Fonte: Agência Senado