Redes de ensino do RS poderão declarar informações da 1ª etapa até 31/8. Prorrogação ocorre devido às enchentes e à calamidade que atingiram o estado
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na terça-feira, 2 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 276, que altera o cronograma do Censo Escolar 2024.
- Em caráter excepcional, fica prorrogada para o dia 31 de agosto a data de término da coleta de dados da 1ª etapa do Censo Escolar 2024 para todas as redes de ensino do Rio Grande do Sul.
A mudança ocorre em virtude das enchentes e da calamidade que atingiram o estado este ano. As demais datas do cronograma permanecem as mesmas. Os responsáveis por declarar as informações devem preencher os formulários de modo on-line ou por meio da migração de dados, no Sistema Educacenso.
- A data de referência do Censo Escolar 2024 continua sendo o dia 29 de maio para todas as escolas do país.
Censo Escolar – Principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional e tecnológica.
As estatísticas de matrículas servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e a divulgação das avaliações realizadas pelo Inep. O censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo-lhes acompanhar a efetividade das políticas públicas educacionais.
Essa compreensão é proporcionada por meio de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira. Entre eles, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, além da distorção idade-série: todos calculados com base no Censo Escolar. Parte dos indicadores também serve de referência para o monitoramento e cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
Confira a Portaria n.º 276
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Fonte: Inep