Entes federados devem registrar recursos recebidos e executados no exercício de 2023
Os estados, municípios e o Distrito Federal já podem enviar suas prestações de contas referentes ao ano de 2023 sobre o Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI) e o Programa Educação Infantil, nas modalidades Apoio Suplementar, Novas Turmas e Novos Estabelecimentos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aguarda o preenchimento e o encaminhamento dos dados via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) - Contas Online, conforme prazos a seguir:
PROGRAMA |
PRAZO FINAL PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DE 2023 |
Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI) |
30/06/2024 |
Programa Educação Infantil - Apoio Suplementar |
07/07/2024
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Programa Educação Infantil - Novas Turmas |
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Programa Educação Infantil - Novos Estabelecimentos |
A partir das informações prestadas sobre recursos recebidos e executados no exercício de 2023, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb) de cada localidade terão a responsabilidade de analisar os registros e emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora.
A prestação de contas é um requisito obrigatório para todos os entes que recebem recursos dos programas mencionados, e consiste na comprovação dos objetivos dos programas, na correta aplicação dos valores repassados e no cumprimento das regras técnicas e financeiras relacionadas à execução dos programas.
É importante ressaltar que o não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros dos programas e a adoção de medidas de exceção previstas.
Fonte: FNDE