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FNDE prorroga até 30 de abril prazo para resposta a diligências

16/02/2024 | FNDE

Não cumprimento da data pode inviabilizar execução de construções de escolas em todo o país

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou, nesta quinta-feira, 15, a prorrogação do prazo para que os entes federativos respondam às diligências técnicas necessárias para adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Os entes federativos agora têm até o dia 30 de abril para se manifestar, conforme publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 120.

Segundo dados da autarquia, 724 obras ainda estavam com pendências na primeira etapa do programa de retomada, com destaque para os estados do Pará, Maranhão e Bahia, que lideram o número de respostas ausentes. O FNDE ressalta a importância desta extensão de prazo, visto que a não resposta às diligências pode levar à perda de oportunidades de repactuação sob a Lei nº 14.719/2023, prejudicando a conclusão de obras essenciais na área da educação.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reafirmou o compromisso da autarquia em apoiar o desenvolvimento educacional, destacando a necessidade de adaptar os processos para atender melhor aos projetos em andamento. A extensão do prazo visa facilitar a conclusão das 3.873 obras cadastradas no Pacto pela Retomada de Obras, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões técnicos e regulatórios.

Pacto pela Retomada de Obras – Parte de um projeto do governo federal, o pacto é destinado a oferecer melhores condições para a conclusão de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE. Abrange projetos de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais.

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-prorroga-ate-30-de-abril-prazo-para-resposta-a-diligencias