Carregando

Ampliado prazo da consulta sobre diretrizes de qualidade

15/02/2024 | MEC

Formulário digital estará disponível até 26 de fevereiro. Podem participar representantes de instituições da sociedade civil, escolas e universidades

 

O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo para representantes indicados por instituições da sociedade civil — como escolas, universidades, fundações, grupos de pesquisa, fóruns, entidades e demais instituições interessadas — opinarem sobre os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, que serão atualizados até março de 2024. A Secretaria de Educação Básica (SEB) receberá as contribuições até 26 de fevereiro, por meio de formulário digital, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Parâmetros – O processo de discussão para a atualização dos parâmetros começou em 2023, considerando publicações anteriores do documento. Os Parâmetros Nacionais de Qualidade têm por objetivo orientar os sistemas de ensino com padrões de referência de organização, gestão e funcionamento das instituições de educação infantil. Assim, contribuem para um processo democrático de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas para as crianças da faixa etária de 0 a 5 anos. A consulta busca coletar contribuições, percepções, críticas e sugestões para o aprimoramento dos parâmetros que serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).  

Dimensões – A fim de abranger a pluralidade de aspectos da qualidade para a educação infantil, o documento está organizado em cinco dimensões, sendo elas: Gestão da Educação Infantil; Identidade e Formação Profissional; Projeto Político-Pedagógico; Avaliação da Educação Infantil e Infraestrutura; Edificações e Materiais. Os participantes poderão apontar se concordam ou discordam dos parâmetros. Em caso de discordância, será possível indicarem o motivo e sugerir um aprimoramento de texto para o parâmetro relacionado.  
 
Fonte: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/ampliado-prazo-da-consulta-sobre-diretrizes-de-qualidade