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Prorrogada a escolha do PNLD 2022 direcionado à Educação Infantil

07/11/2023 | Undime

Prazo de seleção de obras literárias foi estendido para 10 de novembro
 

A escolha do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2022 – Objeto 2, destinada a selecionar obras literárias para a Educação Infantil foi prorrogada até dia 10 de novembro. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) comunicou a prorrogação do prazo por meio do Informe nº 47/2023.

O comunicado reitera a importância que as escolas, com alunos no Censo Escolar 2022 na Educação Infantil, registrem os acervos literários desejados no sistema PNLD Digital. O texto do Informe reforça também a necessidade de apoio das secretarias de educação nesse processo para gerenciar o acesso dos diretores da rede de ensino ao sistema PNLD Digital para acompanhar o registro da escolha de suas escolas.

Para monitoramento da escolha e acompanhamento foi disponibilizado o link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDg2NzM4ZTEtZmRiMy00ZDljLTlhZG UtOWM4Yjg3NzkzNDRkIiwidCI6ImQ2NDY0NmU2LWUwZDctNGY4NS1iNDQzLTY xNzBkZmVjMGFmNCJ9  

Para registrar a escolha, diretores de escolas que ainda não possuem acesso ao sistema PNLD Digital devem solicitar seu próprio cadastro como gestor de unidade de ensino em https://pnlddigital.fnde.gov.br/login.

Estão disponíveis para a escolha 23 acervos, compostos entre 44 e 55 obras e cada escola pode escolher aqueles que preferir e que melhor se enquadrem para o uso em sala de aula. A quantidade de acervos distribuídos dependerá da quantidade de estudantes da escola, por segmento (creche e pré-escola):

Até 25 alunos – 1 acervo
Até 50 alunos – 2 acervos
Até 100 alunos – 3 acervos
Até 200 alunos – 4 acervos
Acima de 200 alunos – 6 acervos

Todas as informações referentes aos procedimentos para registro da escolha do PNLD 2022 – Objeto 2 - estão disponíveis na página da escolha.

Caso a escola decida não receber as obras, ela deve obrigatoriamente registrar a decisão no sistema PNLD Digital. Sem esse registro, serão enviados acervos de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. As escolas que optarem por não receber as obras ficarão sem receber os livros durante todo o ciclo de atendimento do PNLD 2022, que é de quatro anos.

Para ajudar, o manual com as orientações para o cadastro de diretores no sistema PNLD Digital está disponível em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/manuais_sistemas 

Todas as orientações quanto aos procedimentos para registro da escolha do PNLD 2022 – Objeto 2 estão disponíveis na página da escolha que pode ser acessada em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/escolha-pnld-2022-literario/escolha-pnld-2022-literario


Fonte: Undime (com informações do FNDE)