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Veja o que muda com a nova Lei Geral de Proteção de Dados

14/05/2021 | Conviva

Legislação visa que instituições públicas e privadas garantam a proteção de dados pessoais de usuários

 

Em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas você sabe o que é, e o que muda com essa lei?

A lei n. 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos como em digitais. A legislação muda o modo como instituições públicas (União, Estados, Distrito Federal, municípios) e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações pessoais dos usuários. 

Segundo a advogada especializada Mariana Patane, a LGPD é resultado de um movimento mundial que visa a proteção de dados pessoais, que são informações vinculadas à pessoa física, como nome, data de nascimento, RG e CPF, entre outros. “A legislação veio para combater a retenção excessiva de dados por parte das empresas, e a falta de controle dos dados pelo titular. Esse movimento foi iniciado porque os dados cadastrados poderiam ser repassados a outras empresas e sites, e você não possuía controle sobre suas próprias informações”, explica.

A partir da nova LGPD, os órgãos e instituições públicas e privadas  precisam dar transparência aos titulares de como os seus dados pessoais são tratados e tomar os cuidados necessários para garantir a proteção e uso adequado desses dados. Já as plataformas digitais precisam garantir que as informações disponibilizadas são lícitas e estão dentro da lei. A regulamentação trouxe diversos impactos para a gestão pública e privada, que precisam se adaptar para o tratamento de dados pessoais, tanto internamente como externamente. “Os impactos externos consistem em dar transparência ao titular de como os dados estão sendo tratados. Já os internos são: informar e conscientizar os colaboradores, aplicar medidas de proteção de segurança e estabelecer responsabilidades para as partes que estão compartilhando e recebendo os dados pessoais”, conta a advogada.

Nova LGPD no Conviva

A LGPD já entrou em vigor, e com isso, todos os órgãos e instituições deveriam estar adequados à legislação. As instituições que vazarem os dados pessoais podem sofrer sanções como multa, exclusão ou suspensão da base de dados e advertência, além de processos e indenizações para os titulares. Mariana explica que o Conviva já se adaptou à nova lei no que diz respeito à transparência e relações contratuais. “O Conviva Educação já publicou o novo aviso de privacidade, criou um canal de comunicação e desenvolveu os termos de compromisso de privacidade para serem assinados por   municípios cadastrados na plataforma. Portanto, já está bem adiantado na adequação”, conta.

De acordo com a advogada, é importante ter um Aviso de Privacidade e um Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na plataforma. Esse documento é o que orienta aos titulares sobre como e com quem (sites, parceiros e outras instituições) os dados pessoais estão sendo tratados, para qual finalidade, como se dá esse compartilhamento, e acima de tudo, quais os direitos e obrigações de cada um quanto à captação dessas informações. “É essencial ter esse termo público na plataforma para que os usuários possam consultá-lo. Além disso, o termo regula as responsabilidades e os direitos de quem está compartilhando e de quem está recebendo”, conta Mariana.  O Termo de Compromisso traz obrigações tanto para o Conviva, como para as secretarias municipais, já que quem está recebendo precisa se responsabilizar pela proteção de dados, e os municípios se comprometem a compartilhar somente dados pessoais que estejam dentro de uma base legal. “É importante regular essas responsabilidades para o caso de incidentes, e ficar estabelecido quais obrigações e direitos de cada parte, e quem vai assumir as responsabilidades em determinadas situações, e possíveis incidentes”.

É importante ressaltar que ao concordar com o termo disponível aqui no Conviva, você está assegurado por lei de que os dados estão seguros dentro da nossa plataforma. “Em relação ao aviso de privacidade, quando você aceita, está seguro de que os dados serão protegidos, mas isso acontece independentemente de aceitar o aviso ou não. As empresas precisam se adequar e assegurar a proteção dos seus dados pessoais”, explica Mariana.

Quer saber mais sobre a LGPD?

Ainda no mês de maio realizaremos uma videoconferência sobre o assunto, fique ligado em nossas comunicações.

Indicamos também alguns cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap sobre o tema:

Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais
Proteção de Dados Pessoais no Setor Público