Undime faz ponderações
O Governo Federal lançou a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) por meio do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. O texto, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Um mês depois, em 30 de outubro, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação (Semesp), lançou o documento que trata da implementação da Política.
De acordo com o Ministério da Educação, a política pretende ampliar o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de estudantes no País. A nova diretiz garante às famílias e ao público da educação especial o direito de escolher em que instituição de ensino estudar: em escolas regulares inclusivas, escolas especiais ou escolas bilíngues de surdos.
A adesão dos entes federados à nova política será voluntária de forma ainda a ser definida em instrumentos específicos, segundo o decreto.
A Undime se manifestou, ainda à época da publicação do Decreto 10.502, por meio de posicionamento público sobre o assunto. No texto, afirma que repassar às famílias o poder de escolha entre escola regular ou especial, está longe de ser a solução que o Brasil precisa para enfrentar a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência. O posicionamento sugere, ainda, que é preciso fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento para formação e qualificação de professores, metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes, materiais pedagógicos adequados, estrutura de acessibilidade, transporte escolar adaptado, entre outras ações necessárias. Além disso, alerta que, caso a família decida pelo atendimento especializado, esse atendimento deve ser complementar à escola regular.
O argumento é que a nova política apresenta retrocessos às políticas de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da deficiência.
Há ainda, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) que, na Meta 4, trata da universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Márcia Baldini, vice-presidente da Undime Paraná e Dirigente Municipal de Educação de Cascavel (PR), considera que a nova política não traz avanços relevantes. Pelo contrário, avalia que apresenta retrocessos. Baldini afirma ainda que a política deveria ter sido discutida e avaliada junto aos estados e municipíos que são os entes que estão em contato direto com o dia a dia das escolas.
"O Brasil foi um país que avançou muito nos últimos anos em relação a política de inclusão, ao atendimento da pessoa com deficiência e nós não podemos, enquanto educadores, jamais permitir retrocessos em relação a isso. O decreto é muito abrangente e não contempla a especificidade da educação especial", pondera.
Márcia destaca que a nova política está focada em questões de classes especializadas, quando hoje há avanços no que diz repeito a existência de salas de recursos multifuncionais. Para ela, as classes especializadas podem gerar um processo de segregação e isso é prejudicial ao desenvolvimento da pessoa com deficiência. "Temos muitas questões para discutir e avançar e uma delas é a questão da acessibilidade: a garantia dos direitos da pessoa com deficência no sistema educacional brasileiro. Precisamos ampliar os recursos tecnológicos, as barreiras arquitetônicas, a formação profissional e garantir a permanência da pessoa com deficência em qualquer instituição de ensino, cumprindo as regras constitucionais", avalia.
Apesar de o decreto presidencial ter validade imediata, alguns parlamentares apresentaram projetos de decreto legislativo, com o objetivo de derrubar parcial ou integralmente o decreto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal tem de julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas ao STF com o mesmo objetivo.
Fonte: Undime